Volta às aulas: consumidor deve evitar artigos escolares sem certificação
Foto: Divulgação - 25 itens integram a lista de artigos escolares fiscalizados pelo Ipem-SP
Com o início do período letivo, famílias devem ter atenção à segurança ao escolher materiais para escola
Por Da Reportagem Local | 17 de janeiro, 2026

O período de volta às aulas marca o início de uma nova rotina para estudantes e famílias, além de intensificar a procura por materiais escolares. Para isso, o Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo) orienta pais e responsáveis sobre a escolha adequada dos produtos, afinal, a atenção à qualidade é fundamental para garantir a segurança das crianças.

Ao todo, 25 itens integram a lista de artigos escolares que necessitam obrigatoriamente do Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro e, portanto, são fiscalizados. Entre eles, estão: apontador; borracha; caneta esferográfica, caneta hidrográfica; cola; corretor adesivo; compasso; estojo; giz de cera; lápis e lápis de cor; massa de modelar; lancheira; e tintas.

“A presença do selo identifica que os produtos atendem aos requisitos mínimos de segurança, que minimizam a possibilidade de acidentes de consumo, não colocando em risco a saúde e segurança das crianças e adolescentes. Entre os riscos estão a alta toxicidade, presença de bordas cortantes ou partes pequenas que podem ser engolidas”, explica o superintendente da autarquia, Marcos Heleno Guerson de Oliveira Junior. 

A seguir, confira um conjunto de dicas e orientações que auxiliam na escolha adequada de materiais escolares, contribuindo para uma compra mais segura e consciente:

  • - Antes de colocar o produto no carrinho, verifique sempre se o item possui o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro, que pode estar na embalagem ou no produto.
  • - No caso de materiais vendidos a granel, como lápis, borrachas, apontadores e canetas, confira se a embalagem expositora está com o Selo do Inmetro posicionada próxima aos itens.
  • - Para não correr riscos desnecessários, evite comprar em comércios informais. Esses produtos não têm garantia de procedência e podem não cumprir os requisitos mínimos de segurança.
  • - Exija e guarde a nota fiscal. Além de ser um direito do consumidor, o documento comprova a origem do produto e é fundamental em caso de troca ou reclamação.

Ao identificar produtos sem o Selo do Inmetro no comércio formal, o consumidor deve registrar a denúncia junto à Ouvidoria do Ipem-SP pelo telefone 0800 0130522, pelo e-mail ouvidoria@ipem.sp.gov.br ou no site do Ipem-SP www.ipem.sp.gov.br, link da Ouvidoria.

Em situações de acidentes de consumo envolvendo artigos escolares ou qualquer outro produto ou serviço, o relato deve ser feito no Sistema de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), disponível no site www.inmetro.gov.br/sinmac.

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Da Reportagem Local
Redação de O Regional

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