O presidente da Câmara de Catanduva, Gleison Begalli (PDT), teve lei de sua autoria contestada na Justiça. A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pela Prefeitura em 2021 e, há alguns dias, o Tribunal de Justiça apresentou sua decisão: foram julgados inconstitucionais somente dois artigos da normativa, que entrou em vigor em agosto do ano passado.
A lei municipal nº 6193/2021 prevê descontos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e da Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF) a estabelecimentos prejudicados pela pandemia. Os que fecharam por completo têm direito a 50% de desconto e aqueles que tiveram suas atividades reduzidas podem pleitear 25% de restituição dos valores pagos no exercício.
Os artigos julgados inconstitucionais foram o 3º, cujo parágrafo único diz que “o pedido deverá ser formalizado dentro do exercício de 2021” e o 5º, que estabelece que “deverá o Poder Público Municipal analisar o pedido de desconto no prazo de 10 dias, a contar da data do protocolo”.
Gleison explica que a legislação ajuda o empresário que teve seu negócio fechado totalmente ou seu funcionamento reduzido no ano anterior em virtude da pandemia, pois o mesmo consegue solicitar o desconto ainda em 2022, referente às taxas pagas em 2021.
Para solicitar a restituição, basta procurar a Prefeitura, preencher o formulário e apresentar o comprovante de pagamento das taxas. “Procurem a Prefeitura e façam a solicitação. A Prefeitura de Catanduva, em virtude desta Lei, está obrigada a lhes fazer esta restituição.”
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