Vereador é condenado por dano ao patrimônio público e vias de fato com médico
Mauricio Gouvea esteve no antigo Postão, em abril de 2019, depois que paciente reclamou de conduta médica
Foto: CÂMARA DE CATANDUVA - Mauricio Gouvea fez o ressarcimento do valor integral e cumprirá serviços comunitários
Por Guilherme Gandini | 01 de setembro, 2022
 

O vereador Maurício Gouvea foi condenado por dano ao patrimônio público e vias de fato contra um médico da rede pública de saúde de Catanduva. Conforme procedimento investigatório, ele teria deteriorado equipamentos de consultório do CEM - Centro de Especialidades Médicas no dia 8 de abril de 2019. A decisão do Judiciário já transitou em julgado.  

Segundo apurado, o vereador esteve no local para averiguar o inconformismo de uma paciente com relação ao procedimento e diagnóstico médico recebido. Ela desejava internação, mas o médico entendeu não ser o caso. Na discussão, Gouvea teria jogado a mesa contra o profissional de saúde e, com isso, danificado um computador.  

A Justiça julgou procedente a ação e condenou Gouvea pela prática do delito de dano qualificado e da contravenção penal de vias de fato às penas privativas de liberdade de 6 meses de detenção e de 15 dias de prisão simples, ambas em regime inicial aberto. Entretanto, as penas foram substituídas pela prestação de serviços à comunidade por igual período.  

Em contato com O Regional, Mauricio Gouvea reafirmou que, no seu entendimento, não há no processo provas concretas do dano ao patrimônio e de que ele teria sido praticado por ele.

“Ao contrário, existiam no processo provas sobradas, com depoimento pessoal de testemunhas de que não pratiquei qualquer dano ao patrimônio público, tendo inclusive depoimento pessoal do próprio responsável da administração pública pelos reparos nos mobiliários do município de que não houve qualquer dano na mesa que originou a ação”.  

Mas ele confirmou que cumprirá a prestação de serviços comunitários. “Sou um cidadão que respeita as decisões de nosso Poder Judiciário, e cumpro com minhas obrigações enquanto cidadão, tanto é que já realizei o ressarcimento do valor integral, devidamente corrigido e atualizado do suposto dano, junto ao processo, inexistindo portanto, qualquer dano ao patrimônio público”, completou. 

Autor

Guilherme Gandini
Editor-chefe de O Regional.

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