Vencimentos da terceira parcela do IPVA 2025 começam hoje
Proprietários precisam ficar de olho nas datas para não romper o parcelamento; caminhões têm vencimento único
Foto: Agência SP - Proprietários de veículos de placa final 1 devem pagar parcela nesta quinta
Por Da Reportagem Local | 13 de março, 2025

Os proprietários de veículos paulistas que parcelaram o IPVA devem recolher em março a terceira quota do imposto. É importante que o proprietário se atente às datas-limite, de acordo com o final de placa, para não romper o parcelamento do imposto. Já para os caminhões, a data da primeira parcela é única para todas as placas e vence no dia 20.

A consulta do valor pode ser realizada em toda a rede bancária, a partir do número de Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) ou diretamente no portal da Sefaz-SP, mediante o Renavam e placa do veículo.  O endereço é www.ipva.fazenda.sp.gov.br.

Para os veículos de placa final 1, os proprietários devem realizar o pagamento da terceira parcela até quinta, 13, e o calendário segue até o dia 24, para as placas com finais 0. Caso o vencimento ocorra em finais de semana ou feriados, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil.

Para facilitar a memorização dos vencimentos parcelados, a Sefaz-SP definiu o mesmo dia do mês para cada placa de veículo, ou seja, nos próximos meses, por exemplo, as parcelas dos veículos com final 1 vencem em 13 de abril e 13 de maio.

O meio de pagamento preferencial é o Pix, que permite o recolhimento pelo QR Code junto a cerca de 900 instituições financeiras. Continuam valendo as demais opções de recolhimento diretamente na rede bancária. É possível efetuar o pagamento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.

Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda. Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo.

LICENCIAMENTO

Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito. A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

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