TSE rejeita recurso e descarta compra de votos na eleição de Padre Osvaldo
Ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, afirmou que decisão segue a jurisprudência
Foto: Divulgação - Denúncia do PT tinha então candidatos Padre Osvaldo e Luis Pereira como alvos
Por Guilherme Gandini | 10 de abril, 2024

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou agravo em recurso especial eleitoral interposto pelo Diretório Municipal do PT de Catanduva e pela Coligação União para o Bem de Catanduva contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SP) que descartou a popular “compra de votos” pelo grupo de apoio do prefeito Padre Osvaldo, então candidato pelo PSDB, nas eleições de 2020.

A ação movida pelo PT denunciava suposta prática de captação ilícita de sufrágio, abuso do poder econômico e arrecadação e gastos ilícitos de recursos para campanha. A alegação é que em 11 de novembro de 2020, em residência do Nova Catanduva I, houve esquema de compra de votos em favor das candidaturas de Padre Osvaldo a prefeito e de Luis Pereira a vereador.

Acompanharam a denúncia três vídeos com filmagens supostamente obtidas na residência e a declaração de um dos citados, que teria cooptado eleitores, detalhando a suposta prática ilícita.

Em 20 de outubro de 2021, conforme noticiou O Regional à época, o juiz da 40ª Zona Eleitoral de Catanduva, José Roberto Lopes Fernandes, julgou improcedente a ação. “Conclui-se que as gravações ambientais carreadas aos autos não têm força probante para, por si só, comprovar a captação ilícita de sufrágio descrita na inicial”, assegurou o magistrado em sua decisão.

“A condenação por prática de compra de votos exige prova robusta e inconteste da prática do ilícito. E o que temos nos autos, como se vê, é apenas a declaração por escrito de uma única pessoa que em declarações perante a Autoridade Policial a contradiz frontalmente dizendo de forma expressa que não houve compra de votos e sim pagamento por serviços na campanha e pequenos trechos de vídeo sem áudio que não permite concluir, também isoladamente e respeitados entendimentos diversos, que espelha situação de compra de votos”, resumiu.

Em 26 de maio de 2022, o TRE/SP, por unanimidade, afastou as preliminares de cerceamento de defesa e negou provimento aos recursos eleitorais. Superadas outras fases processuais e recursais, a ministra Cármen Lúcia agora entendeu que o agravo em recurso especial não pode ter prosseguimento. “Essa decisão harmoniza-se com a jurisprudência deste Tribunal Superior.”

Ela também reforçou que, “no mérito, o TRE/SP concluiu pela insuficiência das provas para condenar os recorridos por captação ilícita de sufrágio, abuso do poder econômico ou arrecadação e gastos ilícitos de campanha” e que a alteração da conclusão do Tribunal de origem demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que seria incabível no caso.

Autor

Guilherme Gandini
Editor-chefe de O Regional.

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