
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu pela constitucionalidade da lei de autoria do presidente da Câmara de Catanduva, Marquinhos Ferreira (PT), que amplia o benefício do cartão-gestante para as mulheres cujos filhos têm até 1 ano de idade.
O texto havia sido aprovado em plenário, por unanimidade, mas acabou vetado pelo prefeito Padre Osvaldo (PL). Posteriormente, a Câmara derrubou o veto e o projeto foi promulgado pelo Legislativo. Porém, o Executivo entrou com ação direta de inconstitucionalidade (Adin), tentando derrubar a lei que beneficia as mulheres.
Marquinhos comemorou a decisão judicial. “Esta é uma vitória das mulheres, em especial as mães, que poderão usufruir desse benefício. Sabemos que os primeiras meses após a gestação são complexos e que as mães necessitam de todo apoio. Essa lei foi uma forma que encontramos para aliviar a carga diária dessas catanduvenses, que exercem esse papel tão lindo da maternidade”, afirmou.
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