O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) rejeitou recurso apresentado pelo vereador Luís Pereira (PSDB), ex-presidente da Câmara de Catanduva, que buscava reverter a reprovação das contas do Legislativo relativas ao exercício de 2019. Nem mesmo a sustentação oral da defesa surtiu efeito, sendo mantida na íntegra a decisão, inclusive a multa de cerca de R$ 6,3 mil.
Os pontos que pesaram na decisão do TCE foram as nomeações para cargos em comissão cujas atribuições não possuem características de direção, chefia e assessoramento, pagamento de horas extras a cargos comissionados, ausência de informações no Portal da Transparência da Câmara e o descumprimento de recomendações feitas pela própria Corte de Contas.
“Verifica-se que a Câmara Municipal de Catanduva, no exercício de 2019, atendeu aos limites financeiros constitucionais e aos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. (...) Todavia, as questões relativas ao quadro de pessoal e pagamento de horas extras a servidores comissionados têm o condão de comprometerem os demonstrativos em análise.”
A decisão repete o desfecho das contas do exercício de 2018, que também foram consideradas irregulares, com aplicação de multa ao ex-vereador e então presidente Aristides Jacinto Bruschi, o Enfermeiro Ari, devido a uma lista de irregularidades. Entre elas estava, também, o pagamento de gratificação aos funcionários, inclusive comissionados, pela participação nas sessões.
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