O Tribunal de Contas do Estado (TCE) rejeitou embargos de declaração apresentados nos autos de ação que julgou irregulares a licitação, o contrato e termos aditivos firmados pela Prefeitura de Catanduva com a agência de publicidade Preview, durante o mandato do prefeito Geraldo Vinholi. O acórdão foi publicado no Diário Oficial do Estado na segunda-feira, 1º de julho.
O mérito foi julgado em 23 de abril de 2024, quando a Primeira Câmara do Tribunal de Contas considerou irregulares o ato declaratório de dispensa de licitação e decorrentes instrumentos de contrato e termos aditivos. O relator do processo foi o conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli e o procurador do Ministério Público de Contas, Thiago Pinheiro Lima, acompanhou a sessão.
Para entender a questão é preciso voltar ao ano de 2014, quando o TCE procedeu a análise das contas do Executivo, que receberam parecer favorável, mas decidiu analisar em separado a Concorrência nº 01/2023 e o decorrente contrato nº 137/2023, firmado com a Preview, tendo como objeto a execução de serviços publicitários por 12 meses, ao valor de R$ 1,5 milhão.
Também se tornaram material de análise três termos aditivos: o primeiro elevou o valor inicial em 25%, equivalente a R$ 375 mil; o segundo prorrogou o contrato, com reajuste de 6%, perfazendo o total de R$ 1,9 milhão; e no terceiro, foi feita nova prorrogação temporal, porém suprimindo valor equivalente a 25%, regressando o contrato para R$ 1,5 milhão.
Na fiscalização feita pelo TCE, constatou-se a ausência de justificativas para o aumento de 275% em relação à contratação anterior, ausência de pesquisa de preços, fixação de limites mínimos para desconto, pagamentos com descontos acima de 50%, não comprovação de serviços prestados, tampouco da necessidade do aditamento e de que ele seria vantajoso ao município.
Em sua defesa, a Prefeitura de Catanduva afirmou que a estimativa de despesa com publicidade e propaganda é de competência do chefe do Poder Executivo e que a lei federal nº 12.232, de 29 de abril de 2010, afastaria a maioria dos apontamentos de incorreção. A Preview e a assessora de Comunicação Social da época, Fernanda Albano, argumentaram no mesmo sentido.
DECISÃO
Em seu voto, o relator Marco Aurélio Bertaiolli registrou que chamou a atenção da equipe técnica responsável pela auditoria o significativo aumento de despesas com publicidade e propaganda em 2014, com acréscimo de 154,27% em relação ao exercício anterior e de 358,44% em relação ao ano de 2012. Os gastos saltaram de R$ 377 mil para R$ 1,7 milhão em dois anos.
O excesso foi constatado inclusive em comparativo feito com outros municípios. Barretos, de porte semelhante, gastou naquele ano R$ 217,7 mil. Já as cidades de Bauru e São José do Rio Preto, bem maiores, destinaram R$ 149 mil e R$ 2 milhões à publicidade, respectivamente.
“As genéricas justificativas colacionadas aos autos são insuficientes para demonstrar a regularidade do significativo aumento de despesas com publicidade”, garantiu Bertaiolli.
O relator ainda detalhou questões técnicas da licitação e criticou o fato de a administração não ter localizado amostras de materiais de campanhas publicitárias solicitadas pela fiscalização, cujo intuito era constatar o respeito ao caráter educativo, informativo e de orientação das peças. Um dos casos se referia justamente a um evento particular divulgado: o Rodeio de 2016.
Diante da aprovação do voto do relator pelo colegiado, o TCE determinou, conforme legislação, que as irregularidades nas contas fossem comunicadas à Câmara Municipal e a representação devido ao abuso verificado. O acórdão foi publicado no Diário Oficial em 15 de maio.
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