Tribunal de Justiça suspende licitação para compra de produtos de sinalização viária
Concorrente sugere favorecimento de empresa que já possui contrato com o município
Foto: ARQUIVO/O REGIONAL - Licitação para compra de peças para semáforos vira litígio na Justiça
Por Guilherme Gandini | 28 de julho, 2022
 
 

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a suspensão de processo licitatório conduzido pela Prefeitura de Catanduva para aquisição de produtos de sinalização viária para reparos nos semáforos da cidade, tal como bolachas de Led, suporte, braços e colunas. A liminar foi concedida a partir de mandado de segurança impetrado por uma das concorrentes.  

Na ação, a empresa SSAT Sinalização e Adesivos relata que apresentou o menor preço na disputa de lances, no valor de R$ 1,8 milhão, e foi convocada para apresentação das amostras. Depois, foi desclassificada devido à reprovação de um dos produtos em cuja etiqueta constava a marca SSAT, quando na proposta de preços foi apresentada a marca Sunburst.  

“Todos os produtos funcionaram perfeitamente e estavam em conformidade com as especificações técnicas exigidas pelo respectivo edital de licitação. No edital não consta qualquer formalidade quanto a avaliação das amostras, e tampouco informações para a descrição de etiqueta no material apresentado”, argumenta a empresa.  

Ela ainda sugere que a desclassificação possa ter “favorecido” a segunda classificada, que já possui contrato com o município. “O que se observa é uma aparente busca incessante para contratar com a segunda classificada. Um erro de digitação na etiqueta (que nem era exigida) não pode ter o condão de desclassificar a mesma, foge a proporcionalidade e razoabilidade.”  

Na decisão judicial datada de 22 de julho, o juiz Lucas Figueiredo Alves da Silva, da 1ª Vara Cível de Catanduva, estipulou prazo de 10 dias para cumprimento da liminar pela Prefeitura e o mesmo prazo para envio de informações, bem como a cópia integral do processo licitatório, cujo valor integral estimado era de R$ 2,7 milhões. Cabe recurso da decisão. 

Autor

Guilherme Gandini
Editor-chefe de O Regional.

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