O Tribunal de Justiça Desportiva julga nesta quinta-feira, dia 8, o caso das seis substituições feitas pelo Catanduva Futebol Clube na partida contra o Grêmio Prudente, pelo Campeonato Paulista da Série A3. Na ocasião, o Santo substituiu seis jogadores, quando a regra permite apenas cinco.
A partida contra o time de Presidente Prudente aconteceu no dia 27 de janeiro e terminou com o placar de 2 a 1 para o Santo, que venceu de virada. Os gols do Catanduva foram de Michelon e Thiago Ribeiro, que saiu do banco para garantir a vitória da equipe.
Ao todo, seis jogadores do Catanduva foram substituídos, excedendo o limite definido para jogos oficiais desde a pandemia. Segundo a súmula, a primeira troca foi feita no intervalo, quando Romailson saiu para a entrada de Michelon. Aos 60 minutos, uma troca dupla: saíram Gustavo e Thiago para a entrada de Marcos e Alef. Aos 73, Elivelton saiu para Gilberto entrar. A quinta troca registrada foi a de Caio Vieira por Thiago Ribeiro, aos 79 minutos. No entanto, esta teria sido a sexta troca, pois segundos antes, no que seria uma nova troca dupla, Nathan entrou no lugar de Pedro.
O fato foi informado pelo árbitro Vinícius Bettio nas observações da súmula do jogo, onde o árbitro responsável afirmou que “aos 79 minutos de jogo foi realizada no mesmo ato uma substituição para a equipe Catanduva Futebol Clube, sendo a substituição do número 17, Nathan dos Santos Custódio, no lugar do número 8, Pedro Demarchi, sendo essa a sexta substituição da equipe visitante”, dizia a nota.
O advogado do Santo, Matheus Galhardo, especialista em Direito Desportivo, afirmou à reportagem, logo após o fato ter ocorrido, que a situação foi inusitada. “Em anos de profissão junto à Justiça Desportiva e nunca nos deparamos com uma situação desse naipe”, declarou. Ele afirmou na ocasião que aguardaria a manifestação dos órgãos responsáveis para apresentar a defesa do clube.
Também após o ocorrido, o Grêmio Prudente afirmou, em nota nas redes sociais, que havia endereçado ao Tribunal de Justiça Desportiva o requerimento de impugnação da partida. Para o clube, o ato infringe as regras do jogo e as condições de igualdade que caracterizam o esporte – o chamado fair play.
Na visão da equipe prudentina, o agravante maior é o fato de o segundo gol do Catanduva ter sido marcado justamente pelo atleta que teria entrado no jogo por meio da sexta troca, no caso, Thiago Ribeiro.
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