Tribunal de Justiça decide que prêmio assiduidade é inconstitucional
Servidores não terão de devolver dinheiro recebido ao longo dos anos; ainda cabe recurso
Foto: DIVULGAÇÃO - Padre Osvaldo afirmou que vai recorrer da decisão para tentar manter benefício
Por Guilherme Gandini | 15 de setembro, 2022
 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou procedente, com ressalva, ação direta de inconstitucionalidade movida pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo, a partir de denúncia anônima recebida em 2021 por meio do canal de Ouvidoria do Ministério Público (MP). A decisão colegiada é do início deste mês e ainda cabe recurso.  

O pedido inicial era para análise sobre a constitucionalidade da Lei Municipal nº 4.542/2008, sancionada pelo prefeito da época, Afonso Macchione Neto, para instituir o Prêmio Assiduidade.  

De posse da denúncia, e analisando melhor toda a legislação municipal referente ao prêmio, o procurador-geral propôs a ação em 17 de novembro de 2021, com pedido de liminar, em face do art. 291 da Lei Complementar nº 31/1996 e das leis nº 4.542/2008, 4.929/2010, 5.453/2013, 6.063/2020, ou seja, requerendo o fim de tal benefício aos servidores municipais.  

A prefeitura e a câmara municipal foram citadas no início deste ano; o Executivo alegou resumidamente que toda a legislação atacada não é inconstitucional e que tal benefício é legal e justo para seus servidores. Entre os argumentos, garantiu que que o prêmio assiduidade é um instrumento eficaz para o combate do não comparecimento ao serviço público.  

No último dia 6 de setembro, a ação foi discutida por 23 desembargadores do TJ-SP e todos consideraram  que a legislação referente ao Prêmio Assiduidade é inconstitucional, pois violaria o artigo 128 da Constituição Estadual e os princípios da moralidade, igualdade, razoabilidade, proporcionalidade, finalidade e interesse público constantes na Constituição Federal.  

A ressalva feita pelos desembargadores no julgamento se refere aos valores que os servidores públicos de Catanduva já receberam a título do prêmio, da criação da norma até a data da intimação, uma vez que tais valores, mesmos que tenham sido pagos por leis inconstitucionais, não precisarão ser devolvidos, pois foram recebidos de boa-fé pelos funcionários. 

Desta decisão colegiada do Tribunal de Justiça de São Paulo ainda cabem recursos tanto pela prefeitura quanto pela câmara, pois se trata de matéria que pode ser analisada tanto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) como pelo Supremo Tribunal Federal (STF).  

VAI RECORRER  

Em comunicado divulgado ontem à tarde, o prefeito Padre Osvaldo manifestou-se sobre a decisão do Tribunal de Justiça e afirmou que “o Município de Catanduva interporá o recurso cabível com vistas a reverter a decisão do TJ/SP para reconhecimento pelos Tribunais Superiores da constitucionalidade do “Prêmio Assiduidade” pago aos seus servidores”.  

Ao mesmo tempo, a reportagem de O Regional questionou se há risco de os servidores terem, futuramente, de devolver benefícios eventualmente pagos a partir desta decisão do TJ-SP e enquanto os recursos estiverem em andamento. E, diante dessa dúvida, se a administração vai “correr o risco” e manter os pagamentos. Em resposta, a Prefeitura de Catanduva afirmou que, tendo em vista que a publicação foi publicada ontem, a Secretaria de Negócios Jurídicos ainda avaliará a questão. “Por enquanto os pagamentos deste mês estão assegurados”, afirmou.  

SIMCAT PEDIU RECURSO  

O diretor do Simcat, Pedro Cerose, afirmou ao jornal O Regional que a entidade sindical apoia a decisão do prefeito em recorrer da decisão. Segundo ele, ontem pela manhã o presidente do sindicato Roberto José de Souza falou com Padre Osvaldo e pediu para que esse posicionamento fosse tomado, a fim de tentar revertar a decisão do Judiciário. O pároco, segundo ele, assentiu. 

Autor

Guilherme Gandini
Editor-chefe de O Regional.

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