Tribunal de Justiça anula nove cargos comissionados da Câmara de Catanduva
Eles foram criados na reestruturação do ano passado, substituindo outros irregulares
Foto: O Regional - Câmara de Catanduva terá 120 dias para reorganizar seu quadro de pessoal
Por Guilherme Gandini | 31 de maio, 2023

O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucionais nove cargos comissionados da Câmara de Catanduva e fixou prazo de 120 dias para que o Legislativo reorganize seu quadro de pessoal. A ação foi movida pelo procurador-geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo, que contestou a validade de artigos da lei municipal que dispõe sobre a reestruturação da Câmara.

A lista de cargos invalidados é a seguinte: Secretário de Finanças, Secretário de Administração, Assessor Técnico de Recursos Humanos, Coordenador de Comunicação Social, Diretor Administrativo, Assessor Legislativo de Comunicação, Assessor Especial Legislativo, Assessor Administrativo e Controlador Interno, todos constantes na lei complementar nº 1.031/2022.

Sarrubbo defendeu que os cargos criados no ano passado não representam atribuições de assessoramento, chefia e direção, por atribuírem funções técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais. Em razão disso, o ingresso deveria ocorrer mediante concurso público.

Sustentou, ainda, vício formal de inconstitucionalidade, apontando que os dispositivos são incompatíveis com a Constituição Estadual, pois ferem a independência entre os poderes e, portanto, deveriam ser disciplinadas por Resolução, sem a participação do Poder Executivo.

A Câmara Municipal de Catanduva manifestou-se pela improcedência integral do pedido e sustentou que “a criação de cargos públicos em comissão é medida de segurança do Gestor Político que, efetivamente, deverá confiar em sua precisão laboral.”

No entendimento do TJSP, entretanto, a legislação de 2022 extinguiu cargos que haviam sido declarados inconstitucionais em ação iniciada em 2015, mas criou outros também inconstitucionais, por serem cargos com “atribuições genéricas, técnicas e burocráticas”.

“De fato, os cargos de provimento em comissão ora questionados trazem em seu bojo de atribuições, funções estritamente técnicas e profissionais, não demandando qualquer relação especial de fidúcia entre nomeante e nomeado”, escreveu o desembargador relator José Damião Pinheiro Machado Cogan, modulando os efeitos de sua decisão por 120 dias.

A Câmara de Catanduva foi questionada sobre a decisão do Tribunal de Justiça e se pretende recorrer. Não houve resposta até o fechamento desta edição.

Autor

Guilherme Gandini
Editor-chefe de O Regional.

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