O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a decisão de primeira instância e condenou a ex-prefeita de Pindorama, Maria Inês Bertino Miyada, por fraude em licitação para contratação de curso de capacitação para professores em 2011. A apelação foi apresentada pelo Ministério Público (MP) nos autos da ação penal em que a gestora havia sido absolvida.
Para o MP, a licitação foi direcionada. “A materialidade e a autoria delitiva foram comprovadas pelo conjunto probatório, que demonstrou o desvio de verbas públicas em benefício do réu Luiz Donizete, viabilizado por uma licitação fraudulenta promovida pela então prefeita Maria Inês, com o auxílio da secretária de educação Luciane e do empresário João Marcelo”, apontou.
Os demais condenados são Luiz Donizette Prieto, ex-presidente do América de Rio Preto, conhecido como Italiano, a ex-secretária de Educação, Luciane Maria Jayme Biancardi, e o empresário João Marcelo Fiorese Gonçalves, todos responsabilizados por desvio de recursos públicos em contrato firmado com a Secretaria de Educação do município.
Outros pontos destacados pelo MP foram que o procedimento licitatório não teve orçamento prévio e apresentava edital vago. Além disso, a empresa vencedora foi constituída apenas 10 dias antes da licitação e recebeu pagamento antecipado, autorizado pela prefeita, antes da prestação do serviço. Para completar, segundo a acusação, o valor do curso foi superfaturado.
Para o relator Rodrigues Torres, a análise “revela a existência de um sofisticado esquema de apropriação de recursos públicos mediante fraude licitatória”. Ele apontou uma série de irregularidades que, em sua visão, “evidenciam seu caráter fraudulento e direcionado”. São ao menos seis irregularidades detalhadas, com destaque para o pagamento antecipado.
“O contrato foi firmado pelo valor total de R$ 79.900,00 para um curso de 32 horas. Ocorre que o professor efetivamente responsável pela ministração das aulas recebeu apenas R$ 10.000,00 – ou seja, 12,5% do valor total. Indaga-se: para onde foram os R$ 69.900,00 restantes?”, questionou o relator, frisando que o pagamento foi feito no dia da assinatura do contrato.
“Em suma: os réus não apenas fraudaram a licitação (crime do art. 90 da Lei 8.666/93, prescrito), mas, foram além, consumando o desvio de recursos públicos mediante pagamento antecipado e superfaturado a empresa de fachada. Cuida-se, portanto, de crimes autônomos e sucessivos, e apenas o segundo (desvio de recursos) permanece sob persecução penal”, completou.
PENAS FIXADAS
Com a decisão, a absolvição inicial foi revertida e todos os réus receberam penas de reclusão substituídas por medidas alternativas. Maria Inês foi condenada a quatro anos de prisão em regime aberto, convertidos em prestação de serviços à comunidade e pagamento de 100 salários mínimos, valor que deverá ser revertido em políticas públicas de educação em Pindorama.
Luiz Donizette Prieto recebeu quatro anos em regime semiaberto, também substituídos por serviços comunitários e multa de 100 salários mínimos com a mesma destinação. Luciane Biancardi foi sentenciada a três anos em regime aberto, com prestação de serviços e pagamento de 50 salários mínimos voltados à educação da cidade.
Já João Marcelo Fiorese Gonçalves foi condenado a dois anos em regime aberto, igualmente substituídos por serviços comunitários e multa de 20 salários mínimos, também revertidos em favor das políticas públicas educacionais do município.
CABE RECURSO
Todos os citados podem recorrer da decisão. Em contato com a reportagem, a defesa da ex-prefeita Maria Inês Bertino Miyada frisou que o acórdão emanado pelo Tribunal de Justiça foi no sentido contrário ao magistrado e que, deste modo, serão apresentados os recursos cabíveis.
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