O processo tratava de fornecimento de licença de uso de software via web para modernização do gerenciamento documental, conversão de dados, implantação, treinamento, suporte e personalização incluindo o fornecimento de mão de obra, para compilação e processamento de imagens digitalizadas e geração de arquivo de índice de pesquisa para busca indexada.
O TCE criticou a ausência de informações imprescindíveis do valor estimativo da licitação, bem como inconsistências do orçamento e falta de planilhas detalhadas com a composição dos custos unitários entre quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados.
Também reprovou a visita técnica obrigatória como condição para participar do certame, tal como a exigência de Certidão Negativa de Recuperação Judicial, em afronta à jurisprudência.
Em sua defesa, o ex-presidente buscou sustentar a impossibilidade de determinar o valor estimativo da licitação em função da complexidade do objeto, mas o argumento foi rechaçado pelo relator do TCE. “Mesmo que assim o fosse, não justificam as discrepâncias observadas nas cotações de preços fornecidas que impedem a comparação mínima com o objeto almejado.”
Os três orçamentos constantes no processo monstram preços de R$ 74,3 mil, R$ 938,6 mil e R$ 2,5 milhões, os quais, segundo o TCE, trazem informações completamente distintas entre si. “Agrava a situação a inexistência de detalhamento em planilhas expressando a composição dos custos unitários envolvidos”, frisou, citando que demais falhas sequer foram esclarecidas.
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