O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o TCE, decidiu multar o ex-prefeito de Catanduva, Geraldo Vinholi (PSDB), por ter reajustado registro de preços feito em 2016 para compra de 8.400 cestas básicas apenas três meses depois do contrato ter sido firmado. Pelo entendimento da Corte, o modelo de contrato sequer aceita reequilíbrios financeiros ou prorrogações.
De acordo com a fiscalização, a empresa vencedora da licitação pediu o ajuste econômico e recebeu o aval da administração municipal para o acréscimo de R$ 131,7 mil em seu contrato. A justificativa dada à época é que o aumento da cesta básica orçada se deu por conta da alta do preço do feijão carioca, que teria sofrido quebra de safra no período examinado.
A Prefeitura de Catanduva garantiu ao TCE que o termo aditivo autorizado estaria regular. Em sua defesa, a empresa fornecedora afirmou que o aumento contratual teria ocorrido após nove meses e não três e que a Promotoria de Justiça arquivou processo de investigação que tinha o mesmo objeto. Já o ex-prefeito Vinholi, apesar de notificado, não se manifestou.
Com base no exposto, a auditora Silvia Cristina Monteiro Moraes julgou regulares o pregão e a ata de registro de preços, mas irregular o termo aditivo que elevou os preços pagos pelo poder público. A multa direcionada ao ex-prefeito foi de R$ 6,8 mil, a ser recolhida em 30 dias.
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