Tribunal de Contas julga regular balancete de 2019 da Funerária Municipal
Auditor afirmou que execução orçamentária se mostrou equilibrada e que houve superávit
Foto: PREFEITURA DE CATANDUVA - Funecat teve as contas de 2016 a 2018 consideradas regulares pela Corte
Por Guilherme Gandini | 28 de julho, 2022
 

O Balanço Geral do exercício de 2019 da Empresa Funerária do Município de Catanduva, a Funecat, foi julgado regular pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE). O superintendente à frente da empresa pública no período era Juliano Moreira Nassar.   

Na fiscalização realizada pelo TCE foi verificado que os cargos efetivos existentes no quadro não foram criados em lei e que recomendações referentes à Lei Orgânica não foram cumpridas. No retrospecto, a Funecat teve as contas de 2016 a 2018 consideradas regulares pela Corte.  

Na sentença, o auditor Alexandre Manir Figueiredo Sarquis considerou que a empresa deu atendimento às finalidades para as quais foi criada, “haja vista que as atividades desenvolvidas no exercício se coadunaram com os objetivos estabelecidos quando de sua criação.”  

“As demonstrações contábeis não apresentaram inconsistências e evidenciaram que a execução orçamentária se mostrou equilibrada, apresentando superávit de R$ 4.758,13 (0,86%) no exercício atual, revertendo o resultado negativo do exercício anterior. O resultado positivo de 2019 aumentou a situação favorável do patrimônio líquido de 2018, passando de R$ 67.057,93 para R$ 71.816,06.”, analisou.  

Ele também constatou melhora nos índices de liquidez e endividamento e diminuição da dívida em 33,30% em relação ao exercício anterior. “Observo, também, o regular recolhimento dos encargos sociais e atendimento à ordem cronológica de pagamentos, não havendo ocorrências nos setores de tesouraria, almoxarifado e bens patrimoniais.”  

Quanto à questão dos cargos, Sarquis frisou que trata-se de empresa estatal independente do orçamento municipal e que, para elas, não se aplica o entendimento da fiscalização. Afirmou ainda que as contas devem ser julgadas pela estabilidade financeira e econômica da empresa.

Autor

Guilherme Gandini
Editor-chefe de O Regional.

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