O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) julgou regulares, com ressalvas, as contas anuais de 2021 do Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva, o IPMC. Na sentença, o auditor Alexandre Manir Figueiredo Sarquis fez recomendações à autarquia municipal. O diretor superintendente do IPMC, à época, era Edson Andrella.
Entre os apontamentos feitos pela fiscalização do TCE estavam a escolha de indicadores falhos para medir a eficácia e eficiência dos programas; membro com formação incompatível no Comitê de Investimentos; resultados econômico e patrimonial deficitários, devido à falta de registro do Plano de Amortização; e divergências entre informações do balancete e da consultoria.
Outros problemas verificados pelos técnicos foram o déficit atuarial, bem como inconsistências na avaliação atuarial, e o fato de a rentabilidade dos investimentos não terem superado a meta.
“A Entidade caminhou bem, tendo obtido um resultado positivo em sua execução orçamentária na ordem de R$ 10.765.657,90, equivalente a 13,17% da receita arrecadada, o que possibilitou a elevação em 5,62% do resultado financeiro superavitário retificado advindo do exercício anterior, que passou de R$ 367.396.428,66 para R$ 388.041.199,64”, analisou.
Já quanto ao atuário e o déficit de R$ 616.492.172,24, o auditor frisou que foram cumpridas as recomendações propostas e relembrou que a situação de déficit perdura desde 2015. Frisou, ainda, que notou piora da saúde atuarial do IPMC. “Recomendo à Origem, portanto, que adote integralmente as providências necessárias para reverter esse quadro.”
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