O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) julgou parcialmente procedentes cinco representações protocoladas contra a Concorrência Pública nº 02/2022, da Prefeitura de Catanduva. O edital trata da PPP – Parceria Público Privada para concessão administrativa do serviço de iluminação pública, com foco na modernização, expansão, operação e manutenção das redes. A licitação tem valor estimado em R$ 140,3 milhões para contrato de 23 anos.
Foi determinado que a Prefeitura, caso queira dar sequência ao processo licitatório, adote as medidas corretivas, “devendo, ainda, promover cuidadosa e ampla revisão de todos os demais itens do ato convocatório relacionados e atentar, depois, para a devida republicação do edital”. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno do TCE em sessão realizada na quarta-feira, dia 11.
As contestações foram apresentadas por Splice Indústria Comércio e Serviços, Diego Hyuri Arruda, Amanda Regina de Souza Silva, Luís Gustavo de Arruda Camargo e Tecnoluz Eletricidade.
Os votos foram dos conselheiros Sidney Estanislau Beraldo, relator, Antonio Roque Citadini, Edgard Camargo Rodrigues, Renato Martins Costa e Robson Marinho e do conselheiro-substituto Samy Wurman. Já o acórdão é assinado pelo presidente do TCE, Dimas Ramalho.
Conforme voto proferido na sessão do Tribunal Pleno, o TCE considerou inapropriada a exigência, por ocasião da apresentação das propostas, de “laudo emitido por instituição técnica credenciada e acreditada pelo Inmetro das luminárias que a licitante pretende utilizar”.
Quanto aos apontamentos relacionados à habilitação técnica, os conselheiros consideraram procedentes apenas em parte – e indicaram ajustes a referentes à imposição de atestado de capacidade técnica-operacional registrado no Crea e à sobreposição de exigências no edital.
O TCE ainda contestou a base de cálculo para comprovação do patrimônio líquido mínimo das licitantes, bem como a restrição para impugnações e recursos via e-mail – que seriam aceitos somente por protocolo presencial. “Deve, ainda, ser revisto o edital para possibilitar que o balanço patrimonial e demonstrações sejam subscritos por contador ou contabilista habilitado.”
Por fim, o orçamento constante no edital, datado de junho de 2021, estava defasado em tempo superior aos 6 meses admitidos pela corte, já que o edital foi publicado somente em fevereiro de 2022. “O uso de valores defasados impossibilita a verificação da compatibilidade dos preços com os praticados no mercado à época da efetiva realização da licitação”, censurou o TCE.
EVENTOS FESTIVOS
Em contato com o Jornal O Regional, o representante de uma das empresas que contestou o edital afirmou que um dos pontos mais controversos é a exigência de iluminação para eventos festivos, algo diverso do objeto principal, que se trata de iluminação pública. Além disso, diz ele, não foi apresentado qualquer quantitativo ou cronograma de quais eventos seriam atendidos.
“O que mais chamou a atenção de tudo de errado que encontramos no edital foi a exigência de iluminação de eventos com verba da Contribuição de Iluminação Pública. Ou seja, não tem nada a ver, nem na lei municipal está previsto. Eles inventaram isso e corresponde a 2% da contraprestação anual. Ou seja, em um cálculo, o valor previsto seria de R$ 2,8 milhões, considerando os 23 anos. Não tem os quantitativos, quais eventos, que dia vai ter evento, uma coisa totalmente incerta, porém o valor é certo. Não sabe o que vai fazer, está errado”, criticou.
Para o TCE, muito além de buscar solução para a alocação de valores para o serviço, a utilização de recursos da CIP - Contribuição de Iluminação Pública para essa finalidade foi considerada prejudicial. A iluminação de eventos extrapola, inclusive, a lei municipal que trata sobre a CIP.
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