Tribunal alerta Catanduva sobre regularidade previdenciária ‘precária’
Foto: O Regional - No município, IPMC conduz o Regime Próprio de Previdência Social
Município tem certificado expedido por decisão judicial, colocando transferências em risco
Por Guilherme Gandini | 13 de março, 2026

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) disponibilizou, no Diário Oficial Eletrônico, a relação de entes do estado de São Paulo que estão com Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) vencido e/ou expedido por força de decisão judicial. A verificação realizada pelo TCESP no sistema é datada de 1º de janeiro de 2026.

O Comunicado SDG nº 8/2026 recomenda aos entes listados que verifiquem imediatamente a situação do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) no Cadprev a pendências impeditivas e que mantenham a verificação permanente. Cita, inclusive, a Emenda Constitucional nº 103/2019, que veda transferências ao ente que descumpra as regras gerais do RPPS.

 “Os jurisdicionados devem priorizar a renovação/obtenção administrativa do CRP, evitando a dependência de provimentos judiciais precários; avaliar a adesão ao Pró-Regularidade RPPS, sobretudo se houver intenção de utilizar o parcelamento excepcional, observando os prazos aplicáveis; e adotar os expedientes necessários para evitar a interrupção de transferências voluntárias e demais fluxos condicionados, com potencial impacto sobre políticas públicas e serviços à população”, orienta o TCE-SP.

Na listagem divulgada, Catanduva aparece com CRP válido por força judicial, o que se encaixa na situação indicada como “precária” pelo Tribunal de Contas. Na região, aparecem com o certificado vencido as cidades de Catiguá, Embaúba e Paraíso. A única a figurar na lista com o documento válido de forma administrativa é Sales.

Autor

Guilherme Gandini
Editor-chefe de O Regional.

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