TRF3 instala 2ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal em Rio Preto
6ª Subseção Judiciária atende um milhão de habitantes de 46 municípios, incluindo alguns do entorno de Catanduva
Foto: Divulgação - Solenidade será realizada nesta quinta-feira, às 17h, no Fórum Federal
Por Da Reportagem Local | 12 de março, 2025

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) instala nesta quinta-feira, dia 13, às 17h, a 2ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal (JEF) da 6ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, em São José do Rio Preto. A solenidade será realizada no Fórum Federal, na rua dos Radialistas Rio-Pretenses, 1.000, Nova Redentora.

Participarão do evento o presidente do TRF3, desembargador federal Carlos Muta; a coordenadora dos JEFs da 3ª Região, desembargadora federal Consuelo Yoshida; o diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, juiz federal Paulo Cesar Conrado; o diretor da 6ª Subseção Judiciária, juiz federal Dasser Lettiére Júnior; além de autoridades locais.

A Justiça Federal está presente em São José do Rio Preto desde 1993. Atualmente, conta com quatro varas federais, JEF e Central de Conciliação. O Juizado foi inaugurado em 2012. Atuam no Fórum nove juízes federais, 103 servidores, nove estagiários e 18 colaboradores terceirizados.  

A Subseção atende a 46 municípios, que totalizam um milhão de habitantes, englobando cidades do entorno de Catanduva, como Irapuã, Sales e Urupês.   

NOVA UNIDADE

O Provimento CJF3R nº 137/2024 alterou a competência da 1ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo, tornando-a 2ª Vara-Gabinete de JEF. A redistribuição dos feitos da 1ª Vara-Gabinete ocorrerá de forma proporcional. A nova unidade terá competência exclusiva para processar, conciliar e julgar demandas cíveis, conforme a Lei nº 10.259/2001.  

Os processos no JEF envolvem questões previdenciárias, como auxílio por incapacidade temporária, benefícios assistenciais ao idoso e à pessoa com deficiência, pensão por morte, auxílio-reclusão e aposentadorias em geral. O Juizado também julga demandas que envolvem a Caixa Econômica Federal e os Correios. Os valores das ações não podem ultrapassar 60 salários mínimos.

Autor

Da Reportagem Local
Redação de O Regional

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