Termina nesta terça-feira, 20, o prazo para pagamento da segunda parcela do 13º salário para os trabalhadores com carteira assinada. A parcela inicial deve ter sido paga até 30 de novembro, tendo como referência o salário anterior, sem descontos. Os encargos serão descontados agora, na parcela complementar, que, portanto, terá valor líquido menor que a anterior.
O advogado Evandro de Oliveira Tinti, especialista em Direito do Trabalho e coordenador da comissão de Direito do Trabalho da OAB de Catanduva, diz que não existe multa estabelecida em caso de atraso no pagamento do 13º salário. “Mas é claro que é devida a correção monetária e juros e também é possível pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, por parte do empregado, que é como se fosse uma justa causa ao contrário, diante dessa falta grave”, diz.
Ele orienta o trabalhador que não receber o pagamento do 13º salário a cobrar o valor na Justiça, mesmo que continue trabalhando na empresa, ou pedir a rescisão indireta do contrato.
O advogado alerta que, caso o empregador não tenha pagado a primeira parcela até 30 de novembro, deve pagar o valor integral nesta terça-feira. “Não é o mais correto, mas como não existe uma penalidade de multa específica, a correção monetária e juros, no caso desses 20 dias, é ínfima. Então na prática essa manobra acaba sendo possível, embora a lei não permita.”
Quem começou a trabalhar na empresa ao longo do ano deverá receber o 13º salário na proporção de 1/12 avos, também respeitando as duas parcelas, e contando-se como um mês o período de ao menos 15 dias trabalhados. Se for período inferior, não entra no cálculo.
“O 13º é pago sobre a remuneração do empregado, então além do salário base, são somadas comissões e outras verbas salariais”, pontua. “A pessoa que recebe horas extras habitualmente, a média dessas horas extras também tem que integrar o 13º salário”, completa Tinti.
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