O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) suspendeu o Pregão Presencial para Registro de Preços nº 211/2022, da Prefeitura de Catanduva, que visava à compra de equipamentos de informática diversos, originais do fabricante. O valor estimado para o contrato seria de pouco mais de R$ 2 milhões, com abertura das propostas no dia 8 de agosto.
Na representação formulada contra o processo, foi apontada suposta ilegalidade na exigência de que os equipamentos tenham “compatibilidade com o padrão UEFI comprovada através do site http://www.uefi.org/members, na categoria Promoters”, o que indicaria possível direcionamento. Conforme verificado no endereço eletrônico, só 12 marcas se enquadrariam.
Ao decidir pela suspensão do certame, o conselheiro do TCE Edgard Camargo Rodrigues frisou que “os elementos de prova que instruem a peça inicial conferem verossimilhança à arguição de restritividade e de potencial afronta ao entendimento sumulado da Corte, bem assim, contrariedade a recente julgado do e. Plenário”.
No trecho, ele faz referência à Súmula nº 17, que determina que, em procedimento licitatório, não é permitido exigir-se, para fins de habilitação, certificações de qualidade ou quaisquer outras não previstas em lei. Cita também decisão do conselheiro Sidney Beraldo, de 8 de junho de 2022, que entendeu “desarrazoada” a exigência de o BIOS ser desenvolvido por fabricante pertencente à categoria “promoters” do UEFI, o que configuraria restrição à competitividade.
“Quanto à categoria “promoters” da UEFI, refere-se às empresas que fazem parte do Conselho Diretor do Fórum UEFI, as quais são: AMD, HP, American Megatrends, Software interno, Apple, Intel, ARM Limited, Lenovo, Dell, Microsoft, Hewlett Packard Enterprise e a Phoenix Technologies. Este fórum tem como objetivo definir as novas especificações de interface de firmware extensível unificada (UEFI). Anoto que, caso uma empresa queira ser membro do fórum UEFI, este poderá fazer parte somente como “Contributors” e “Adopter Members”, mas não “Promoters”, evidenciou Beraldo, na ocasião.
A sigla BIOS, citada nos materiais, significa, em tradução livre, Sistema Básico de Entrada e Saída. É o responsável pela execução de tarefas como o reconhecimento dos hardwares instalados, a verificação das horas no relógio interno e a inicialização do sistema operacional.
Além da suspensão do certame, o TCE determinou que a Prefeitura não faça alterações no edital até a decisão sobre o caso. “Caberá à autoridade responsável abster-se de promover correções no instrumento convocatório até julgamento definitivo da matéria”, sentenciou.
No edital de abertura, estava prevista a aquisição de 100 computadores tipo 1 ao valor de R$ 6.950,00 cada um, 50 computadores tipo 2 por R$ 8.366,67 cada um, 70 notebooks tipo 1 por R$ 7.006,67 cada um, 100 monitores 21 polegadas com valor unitário de R$ 1.830,00 e, por fim, mais 100 monitores 27 polegadas com valor estimado em R$ 2.706,67 a unidade.
Contrato do ano passado foi de R$ 900 mil
A Prefeitura de Catanduva firmou, em junho do ano passado, contrato semelhante ao pretendido com a nova licitação. O objeto era o mesmo: “registro de preços de equipamentos de informática diversos, originais do fabricante, para aquisição futura e eventual”. Duas empresas dividiram os itens previstos: GDAI Industria & Comercio Eletronicos, com teto de R$ 593 mil, e Luiz Claudio Castrequini, com R$ 306,2 mil, aproximando-se de R$ 900 mil ao todo.
A reportagem tentou verificar no Portal da Transparência da Prefeitura quais valores foram gastos com cada empresa contratada, mas os dados de 2021 não estão disponíveis – descumprindo inclusive normativa do próprio Tribunal de Contas do Estado. Em 2022, foram R$ 84 mil com a GDAI, em oito empenhos. Não há lançamentos para Luiz Claudio Castrequini.
Autor