TCE mantém reprovação das contas de 2019 da Prefeitura de Novais
Ex-prefeito Fábio Prado tentou reverter sentença do ano passado e citou até suposta alteração de prazo legais em virtude da pandemia
Foto: UVESP - Contas de 2019 da gestão Fábio Prado foram consideradas irregulares devido aos gastos com pessoal
Por Guilherme Gandini | 27 de setembro, 2022
 

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) rejeitou pedido de reexame das contas do exercício de 2019 interposto pelo ex-prefeito de Novais, Fábio Donizete da Silva, o Fábio Prado, contra parecer desfavorável à aprovação apresentado pela Segunda Câmara da Corte. Determinou, ainda, o trânsito em julgado da decisão e consequente arquivamento dos autos.  

A reprovação das contas está relacionada ao excesso nas despesas de pessoal, que chegou a 58,75% da receita corrente líquida no 3º quadrimestre do ano. Com isso, a Prefeitura manteve-se acima do limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal ao longo de todo o ano financeiro.   

O ex-prefeito alegou, em sua defesa, que o ano de 2020 foi marcado pela pandemia da Covid-19 e edição da Lei Complementar nº 173/2020, com consequente suspensão dos prazos estabelecidos nos artigos 23, 31 e 70 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Pleiteou ainda a reinclusão das receitas da cessão onerosa do pré-sal – que alteraria os percentuais.  

No entendimento do requerente, as dificuldades impostas à Administração no enfrentamento da pandemia teriam possibilitado a dilação do prazo para reenquadramento dos limites legais das despesas, “ante o cenário macroeconômico adverso e recessão acentuada que inviabilizou qualquer planejamento realizado”, conforme argumentou em seu recurso.  

Apesar disso, a relatora conselheira Cristiana de Castro Morais entendeu que as razões recursais não conseguiram descaracterizar a irregularidade referente ao excesso nas despesas de pessoal sem eliminação no prazo facultado pela lei. Uma das ressalvas foi de que o desajuste nos gastos trabalhistas começou no primeiro quadrimestre, sem ter sido corrigido depois.  

“Ao contrário da postura de austeridade defendida em sua sustentação oral, o mandatário não promoveu as medidas legais de contenção de despesa, a qual obriga a redução de um terço do excesso já no quadrimestre subsequente (art. 23, caput, da LRF), registrando-se, na contramão dessas providências, crescimento de 3,62 pontos percentuais na aferição posterior e encerrando o ano com índice mais agravado do que o percebido no início do desajuste”, ponderou.  

Na sentença, a Corte determinou ao atual mandatário a adoção de medidas efetivas para recondução do gasto com pessoal a índice abaixo do limite prudencial e que o Executivo passe a contabilizar as despesas com terceirização de atividade fim nos cálculos das despesas com pessoal. Além disso, uma série de recomendações foi expedida à municipalidade.

 

 

Autor

Guilherme Gandini
Editor-chefe de O Regional.

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