TCE confirma reprovação das contas do Imes Catanduva do ano de 2019
Autarquia tem histórico de sucessivos resultados deficitários desde o exercício de 2007
Foto: DIVULGAÇÃO - Argumentos apresentados pela defesa do Imes Catanduva não convenceram o TCE
Por Guilherme Gandini | 29 de novembro, 2022

O Tribunal de Contas de São Paulo (TCE) publicou no Diário Oficial do Estado do sábado, 26, acórdão que mantém a reprovação do balanço geral do Instituto Municipal de Ensino Superior de Catanduva - Imes relativo ao exercício de 2019. O documento confirma a rejeição de recurso ordinário interposto pela instituição de ensino contra sentença de 2020, que julgou irregulares as contas. A diretora do Imes, à época, era a professora Maria Lúcia Miranda Chiliga.

A corte considerou as razões recursais insubsistentes, dando conhecimento ao recurso, porém julgou pelo não provimento. A votação foi unânime. Com isso, fica mantida a íntegra da decisão recorrida, inclusive seu juízo de irregularidade e recomendações.

Conforme histórico recuperado pelo relator conselheiro Antonio Roque Citadini, na sessão de 18 de outubro de 2022, os fundamentos que embasaram o juízo irregular foram: déficit orçamentário no exercício de R$ 1.376.420,24, equivalente a 20,93% e déficit financeiro de R$ 3.980.867,04, correspondendo a 60,54% da receita arrecadada; a reiterada ausência de levantamento geral dos bens móveis e imóveis, contra o art. 96 da Lei Federal nº. 4.320/64; - e, por fim, o histórico de sucessivos resultados deficitários, desde o exercício de 2007.

Segundo Citadini, o Imes Catanduva mantém o discurso de que sua única fonte de renda são as mensalidades pagas pelos alunos, o que deixaria o instituto fica à mercê da adimplência ano após ano, “sendo esta uma previsão difícil de ser realizada, o que gera uma imensa dificuldade no planejamento anual das contas do recorrente, pois não há metodologia apropriada para a projeção do caixa, a cada ano, que permita um planejamento a longo prazo”.

A direção da entidade alegou, em sua defesa, que a única forma de aumentar as receitas seria a ampliação da oferta de cursos, em quantidade e diversidade, mas que, para isso, seria necessário assumir novas despesas, como na contratação de funcionários ou na infraestrutura necessária. Ou seja, para aumentar receitas, precisaria aumentar despesas e que, por outro lado, para dimunuir as despesas precisa diminuir a oferta de cursos, o que reduz receitas.

“O recorrente discorre ainda que, com o argumento de que com o não acolhimento do Recurso, não poderá aumentar os gastos, sob o risco de ter suas contas consideradas irregulares pelos próximos anos, não justificando os investimentos e deixando-a à mercê do grave problema de inadimplência das mensalidades”, completa Citadini, em referência ao pedido de nulidade.,

Segundo o TCE, o déficit orçamentário registrado em 2019, no montante de R$ 1.376.420,24, equivalente a 20,93% da receita realizada, “foi o maior dos últimos quatro exercícios, o que fez com que o resultado financeiro, que já era deficitário em 2018 (R$ 2.604.446,80), aumentasse ainda mais, para R$ 3.980.867,04, ao final do exercício de 2019, correspondente a 52,85%.”

NÃO CONVENCEU

Os argumentos apresentados pela defesa do Imes não convenceram o TCE, que considerou que não foi apresentada qualquer novidade. Pesa contra a instituição o histórico negativo. “Sobre a inadimplência das mensalidades, trata-se de argumento apresentado em exercícios anteriores, inerente ao segmento de atuação da Autarquia, e que pode ser ao menos mitigado pela realização de um planejamento mais efetivo”, afirmou a Secretaria-Diretoria Geral do TCE.

No mesmo sentido, afirmou Citadini: “Não é suficiente o argumento de que a instituição depende apenas da cobrança de mensalidades de seus alunos para sua manutenção para sanear o estado de permanente déficit orçamentário que maculou não apenas o exercício de 2019 – que ensejou o presente recurso -, como tem sido motivo expressivo para a irregularidade de suas contas - pelo menos desde 2007 - e, como apontado por SDG, assim já se mostra para o exercício de 2020”.

“O que se configura é dificuldade de planejamento mais efetivo, quadro perpetuado exercício após exercício. Não se desconsidera a importância dos cursos que a autarquia municipal oferece, - 15 cursos de graduação e outros 7 cursos de pósgraduação, inclusive com a concessão de bolsas -, mas se torna pertinente que o instituto equacione suas atividades com a realidade de procura por seus cursos e as imposições econômicas. Se a alegada inadimplência é demasiada, cumpre repensar a manutenção do serviço específico, em face do crescente ônus que gera ao erário”, salientou.

Autor

Guilherme Gandini
Editor-chefe de O Regional.

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