STF afasta uso do Censo de 2022 para calcular FPM deste ano
Decisão do colegiado favorece a Prefeitura de Catanduva, já que o município perderia verbas
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil - Lewandowski acolheu arguições da Alba e PCdoB contra decisão do TCU
Por Guilherme Gandini | 24 de fevereiro, 2023

Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou liminar que determinou que a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deste ano tenha como patamar mínimo os coeficientes de distribuição utilizados no exercício de 2018.

Com isso, a Corte manteve suspensa decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinava a utilização dos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022, que ainda não foi concluído. Na prática, portanto, os atuais coeficientes do FPM serão mantidos.

A decisão do colegiado, tomada na sessão virtual encerrada em 17 de fevereiro, referenda liminar anteriormente deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, e acaba por favorecer a Prefeitura de Catanduva, já que o município perderia verbas se o Censo de 2022 prevalecesse.

Na ação, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) argumenta que a Decisão Normativa 201/2022 do TCU causa prejuízo ao valor recebido pelos municípios, pois o critério estipulado não contempla a totalidade da população, uma vez que a coleta de dados não foi finalizada.

Para o partido, foi descumprida a Lei Complementar 165/2019, segundo a qual não é possível determinar coeficientes de FPM abaixo dos fixados em 2018 até que um novo censo seja feito.

SEGURANÇA JURÍDICA

Em seu voto pelo referendo, o ministro explicou que o último censo de fato concluído pelo IBGE foi o de 2010, e, para salvaguardar a situação de municípios que apresentem redução de seus coeficientes decorrente de mera estimativa anual do IBGE, a Lei Complementar 165/2019 manteve os critérios de distribuição do FPM utilizados no exercício de 2018.

Na análise preliminar do caso, no entanto, o ministro verificou que o ato do TCU desconsiderou esse comando legal e promoveu, a apenas três dias antes do início do exercício de 2023, “profunda alteração dos coeficientes a serem utilizados no cálculo das cotas do FPM”, impactando negativamente os valores a serem repassados a 702 municípios.

Essa situação, em seu entendimento, afronta os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima. Para ele, mudanças abruptas de coeficientes de distribuição do FPM, especialmente antes da conclusão do censo demográfico em curso, podem interferir no planejamento e nas contas municipais e acarretar “uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados”.

POSSÍVEIS PERDAS

Conforme cálculos da Confederação Nacional dos Municípios, a utilização dos dados prévios do Censo de 2022 para definir o FPM causaria perda de R$ 3 bilhões para 702 municípios. Catanduva, por exemplo, perderia cerca de R$ 5 milhões ao longo do ano. Já Palmares Paulista poderia receber cerca de R$ 8 milhões a menos de FPM, em 2023. Na região, outras que teriam redução de receitas seriam Cajobi, Monte Alto, Pindorama, Uchoa e Urupês.

Isso aconteceria porque a contagem populacional nessas localidades ficou abaixo da estimativa do IBGE que norteava o indicador do FPM até então. A população de Catanduva aumentou de 112.820 (2010) para 114.953 em 2022, segundo a prévia divulgada pelo IBGE, mas ficou bem aquém dos mais de 123 mil habitantes que eram estimados pelo instituto para o município.

No caso de Palmares Paulista, cujos números chamam mais atenção entre as cidades, o IBGE estimou 13.691 habitantes para o ano de 2021, ao passo que o Censo mostrou 9.475 até o dia 25 de dezembro. Com isso, o coeficiente para cálculo do FPM passaria de 1,00 para 0,60.

Autor

Guilherme Gandini
Editor-chefe de O Regional.

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