SP prorroga inscrições no curso de combate à violência contra mulheres
Capacitação para os profissionais do setor é exigida por lei e critério para obtenção do Selo Estabelecimento Amigo da Mulher
Foto: Divulgação/Governo de SP - Objetivo é preparar profissionais para identificar e enfrentar situações de risco de forma ativa
Por Da Reportagem Local | 22 de agosto, 2023

O Governo de São Paulo prorrogou, até a próxima segunda-feira, 28, o prazo de inscrições para a capacitação gratuita e obrigatória para profissionais de bares, restaurantes, espaços de eventos, hotéis e estabelecimentos do setor de lazer do Estado de São Paulo para o protocolo Não se Cale.

Lançado este mês pela Secretaria de Políticas para a Mulher do Governo de SP, o protocolo visa reforçar as estratégias de proteção das mulheres em estabelecimentos privados e públicos, padronizando formas de acolhimento e às vítimas de violência e assédio.

A iniciativa é voltada para cerca de 1,5 milhão de profissionais que atuam nos setores de entretenimento, lazer e gastronomia em todo o estado. A finalidade é prepará-los para identificar e enfrentar situações de risco de forma ativa e adequada. As inscrições podem ser feitas no site https://www.mulher.sp.gov.br/naosecale/.

Com duração de 30 horas e totalmente on-line, o curso aborda conteúdos de conscientização, fluxos de atendimento e rede de proteção, agregando conteúdos didáticos nas áreas de Segurança, Saúde e Assistência preparados pelo Governo de São Paulo em parceria com Universidade Virtual de São Paulo (Univesp), Fundação Vanzolini e TV Cultura.

O início das aulas está previsto para o próximo dia 28. A certificação é exigida por lei e critério essencial para obtenção do Selo Estabelecimento Amigo da Mulher e participação no prêmio que leva o mesmo nome. A fixação do cartaz oficial em local de alta visibilidade e nos banheiros disponíveis para o público feminino também é obrigatória.

O cumprimento da legislação será fiscalizado pelo Procon-SP. Eventuais infrações podem resultar em multa, suspensão do serviço ou atividade e até interdição, nos termos estipulados pelo Código de Defesa do Consumidor. A multa pode variar de 200 a 3 milhões de UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) - atualmente com valor unitário de R$ 34,26.

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Da Reportagem Local
Redação de O Regional

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