Servidores com contratos estáveis de CLT ficarão de fora da reestruturação em Catanduva
Prefeitura alega que entendimento do STF impede que esses profissionais sejam incluídos em mudanças
Foto: ARQUIVO PESSOAL - Richard Casal diz que há 56 celetistas, a maioria aposentados que seguem trabalhando
Por Rodrigo Ferrari | 26 de agosto, 2022
 

As mudanças profundas trazidas ao serviço público de Catanduva pela reestruturação, que foi aprovada pela Câmara Municipal na última terça, 23, afetarão quase todos os funcionários da prefeitura. Mas existe um grupo que será deixado de lado nesse pacote de alterações.    

São os profissionais que ingressaram no serviço público municipal não por concurso público, mas por outras formas de contratação. Por não serem estatutários, seus vínculos trabalhistas não são regulamentados por legislação municipal específica, mas sim pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).    

Esses funcionários não serão beneficiados pela reestruturação. De acordo com o secretário municipal de Administração, Richard Casal, hoje existiriam 56 celetistas na prefeitura - a maioria deles aposentados que seguem trabalhando.    

Na manhã desta quinta-feira, 25, uma funcionária, que não quis se identificar, entrou em contato com redação de O Regional, queixando-se dessa exclusão. Segundo o secretário, porém, a situação ocorre por determinação do Poder Judiciário.    

No entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), os funcionários celetistas contratados antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 não têm direito a incorporar benefícios concedidos aos estatutários. A única exceção diz respeito à estabilidade, que passou a ser garantida a eles.    

“Lamentamos muito que a nova reestruturação não possa contemplar os 56 servidores celetistas que trabalham na Prefeitura de Catanduva. É uma imposição do STF, que nos impede de também incluir esses funcionários na lei", afirma Casal.    

DECISÕES JUDICIAIS   

Uma decisão do ministro José Antonio Dias Toffoli, de 2014, é bem clara ao abordar essa polêmica. “É vedado o reenquadramento, em novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, de servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, mesmo que beneficiado pela estabilidade excepcional”, diz a sentença.    

Um caso de repercussão geral, relatado em 2013 pelo já falecido ministro Teori Zavascki, analisou a questão das mudanças de nível de servidores aposentados. Segundo a decisão, desde que não haja redução salarial, o funcionário não tem o direito de permanecer enquadrado em uma classificação alta, caso uma reestruturação o tenha incluído em uma classe menor.    

Se, por exemplo, um trabalhador se aposenta no nível 5, mas depois ocorre uma reestruturação que os leva para o nível 3, sem que haja prejuízo em seus rendimentos mensais, ele não poderá solicitar seu retorno ao nível em que se aposentou. Pois, no entendimento do STF, a realidade tornou-se diferente da existente na época quando o funcionário tornou-se inativo.   

Os celetistas da Prefeitura de Catanduva só terão aumento de salário quando houver um dissídio coletivo envolvendo todos os servidores do município. De acordo com o secretário, o governo municipal procurou ao máximo evitar que esses profissionais fossem prejudicados.    

“De janeiro de 2021 até agora, jamais excluímos os celetistas dos benefícios que concedemos. Mas, infelizmente desta, vez a Justiça nos impede de ajudar essas pessoas”, afirma Casal. 

Autor

Rodrigo Ferrari
É jornalista de O Regional.

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