Servidores municipais estão movendo ações judiciais contra o Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva – IPMC para obter a restituição de valores pagos em cobranças adicionais do plano de saúde. A taxa extra foi instituída em 2018, obrigando os funcionários a pagarem mais do que os 7% de contribuição sobre seus vencimentos, como era previsto.
O ponto principal da ilegalidade defendida nas ações é que os segurados do IPMC já contribuem com 7% do total dos seus vencimentos para o custeio do plano de saúde, o que pressupõe naturalmente a assistência hospitalar, conforme previsão da própria lei que regula o assunto junto ao instituto. Com isso, nada mais deveria ser exigido em termos de custo básico.
De acordo com o advogado Alan Maurício Flor, especializado na defesa dos servidores públicos, o problema surgiu porque o adicional foi exigido de quem optou pela acomodação coletiva em caso de internação, ou seja, o mínimo essencial da assistência hospitalar. “Qualquer cobrança adicional para a internação coletiva seria uma segunda cobrança para o mesmo serviço.”
Ele ressalta que para quem escolheu acomodação individual, por exemplo, é natural que exista um valor extra pelo benefício – diferente do que acontece com a acomodação coletiva, que é a opção básica. No holerite dos servidores, a despesa aparece como “diferença de assistência médica”. “A Justiça tem entendido que a cobrança é ilegal, uma espécie de bitributação”, afirma.
O especialista diz que as ações são individuais e se referem ao período de novembro de 2018 a junho de 2023, quando a legislação referente ao plano de saúde foi alterada. Os processos têm ganhos que giram entre R$ 3 mil e R$ 5 mil por pessoa. Ao todo, apesar de não existirem cálculos oficiais, as estimativas apontam que as restituições podem chegar a R$ 6 milhões ao todo.
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