A Prefeitura de Catanduva confirmou nesta quarta-feira, 11, em nota veiculada nas redes sociais, que vai extinguir o prêmio assiduidade que era pago aos servidores municipais. A medida segue decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo de setembro do ano passado, que julgou procedente ação movida pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo.
O caso teve início em denúncia anônima recebida em 2021 por meio do canal de Ouvidoria do Ministério Público. O pedido inicial era para análise da constitucionalidade da lei municipal nº 4.542/2008, sancionada pelo então prefeito Afonso Macchione Neto para instituir o prêmio.
De posse da denúncia, e analisando melhor toda a legislação municipal referente ao tema, o procurador-geral propôs a ação em 17 de novembro de 2021, com pedido de liminar, em face do art. 291 da lei complementar nº 31/1996 e das leis nº 4.542/2008, 4.929/2010, 5.453/2013, 6.063/2020, ou seja, requerendo o fim de tal benefício aos servidores municipais.
Na época, a prefeitura e a câmara foram citadas no processo. O Executivo alegou resumidamente que toda a legislação atacada não é inconstitucional e que tal benefício é legal e justo para seus servidores. Entre os argumentos, garantiu que que o prêmio assiduidade é um instrumento eficaz para o combate do não comparecimento ao serviço público.
No dia 6 de setembro de 2022, a ação foi discutida por 23 desembargadores do TJ-SP e todos consideraram que a legislação referente ao prêmio assiduidade é inconstitucional, pois violaria o artigo 128 da Constituição Estadual e os princípios da moralidade, igualdade, razoabilidade, proporcionalidade, finalidade e interesse público constantes na Constituição Federal.
Após a sentença favorável a Sarrubbo, a prefeitura diz ter apresentado defesa, mas que o Tribunal de Justiça declarou inconstitucionais as leis que permitiam o prêmio e determinou a suspensão em definitivo dos pagamentos. “O Município recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas infelizmente não obteve sucesso no recurso”, relata a administração municipal.
“Dessa maneira, não havendo possibilidade jurídica de interpor novos recursos e, em obediência à decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, serão cessados os pagamentos de verbas remuneratórias a título de prêmio assiduidade aos servidores municipais”, completa. Pela decisão judicial, os valores pagos ao longo dos anos não precisarão ser devolvidos.
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