A Secretaria de Educação de Catanduva divulgou resolução que define critérios e procedimentos para atendimento da demanda nas escolas municipais para o ano letivo de 2023. Pedidos de rematrícula e cadastros de novos alunos, que estão fora da rede pública, devem ser feitos até agosto. A regra vale para crianças, adolescentes, jovens e adultos, em diferentes datas.
Para a Pré-Escola I e II da Educação Infantil e qualquer ano do Ensino Fundamental (Regular e EJA), o prazo vence no dia 5. Na mesma data, termina a renovação de matrículas dos alunos em continuidade no Infantil, Fundamental e EJA. Já os candidatos a uma vaga nas classes de Berçário I e II e Jardim precisam manifestar interesse até o dia 10 de agosto.
A efetivação da matrícula, dos candidatos cadastrados na Fase de Inscrição para o Ensino Fundamental Regular, Educação Infantil e EJA ocorrerá até o dia 10, e o encaminhamento de alunos da Pré-Escola II da Educação Infantil para efetivação de matrículas no 1º ano do Ensino Fundamental ocorrerá de 7 a 25 de novembro de 2022.
Por fim, a inscrição por deslocamento de matrícula, com e sem alteração de endereço, ocorrerá a partir de 2 de janeiro de 2023. A inscrição por transferência de matrícula e por intenção de transferência de matrícula ocorrerá após o início do ano letivo. No EJA, a compatibilização da demanda cadastrada para os cursos do segundo período letivo ocorrerá no segundo semestre.
Na Rede Municipal de Ensino, a oferta de Educação Básica abrange a Educação Infantil (crianças de zero a 5 anos de idade, sendo sendo obrigatória a matrícula aos 4 anos), o Ensino Fundamental Regular (a partir de 6 anos) e a Educação de Jovens e Adultos – EJA para os Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental (idade mínima de 15 anos).
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