A Prefeitura de Santa Adélia instituiu o Programa de Recuperação Fiscal – Refis, para receber impostos e taxas que estão atrasados – ou parcelamentos em atraso. Fazem parte deste Refis o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU); o Imposto Sobre Serviços (ISS); a Taxa de Licença e Água e Esgoto.
Pela lei nº 3871 de 06 de fevereiro de 2024, aprovada por unanimidade pela Câmara de Santa Adélia e sancionada pelo prefeito Guilherme Colombo da Silva, o Refis é “destinado a promover a liquidação dos débitos de pessoas físicas e jurídicas junto a Fazenda Pública do município de Santa Adélia, vencidos e inscritos em dívida ativa, em execução fiscal ou a executar, parcelados administrativa ou judicialmente ou a parcelar, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento do imposto declarado”.
O prefeito aponta que o Refis não compromete as metas estabelecidas para a municipalidade, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e trará um rápido e necessário ingresso de recursos aos cofres do município, que é essencial para que os serviços oferecidos à população continuem funcionando normalmente.
“Muitas vezes os valores, com juros e multas, aumentam a dificuldade do contribuinte para quitar suas dívidas na Prefeitura. Assim, acreditamos contribuir para que o inadimplente consiga resolver esta situação e também permitimos um importante aporte de recursos que vão nos ajudar na administração do município”, afirmou Guilherme.
A lei permite o pagamento dos tributos em atraso, levando em conta alguns critérios, entre eles que a adesão deve ser requerida até o dia 13 de dezembro de 2024, para ter direito ao desconto de 100% de juros e multas.
Para mais informações sobre o Refis, o contribuinte poderá entrar em contato com o setor de Tributos na Prefeitura de Santa Adélia através do telefone (17) 3511-8800.
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