
Em uma conquista histórica para os produtores rurais independentes, o Presidente da República sancionou a tão aguardada Lei do CBIOS, que garante a divisão da receita do CBIOs também para os fornecedores autônomos. A aprovação da lei representa o resultado de uma longa luta dos fornecedores de cana-de-açúcar, com destaque para a atuação incansável de entidades como a Associação dos Fornecedores de Cana da Região de Catanduva (AFCRC) e Federação dos Plantadores de Cana do Brasil (Feplana).
A presidente da Associação dos Fornecedores de Cana da Região de Catanduva, Nadia Gomieri, comemorou a aprovação da lei, destacando a importância do reconhecimento e da inclusão dos produtores independentes na distribuição dos benefícios gerados pelo CBIOs. "Esta é uma vitória para todos os fornecedores que, agora têm sua contribuição devidamente reconhecida e valorizada", afirmou.
Nadia Gomieri, membro da diretoria da Feplana, desempenhou um papel fundamental nas discussões e negociações que culminaram na aprovação do projeto. "Estive presente em todas as etapas deste processo e posso afirmar que a união e a determinação dos nossos produtores associados, foram essenciais para que essa vitória se concretizasse. Por este motivo destaco a importância dos fornecedores estarem associados a uma Associação", declarou Nadia.
O projeto da Lei do CBIOS enfrentou intensas negociações e debates no Congresso Nacional ao longo do ano passado, mas finalmente obteve a aprovação necessária para transformar o cenário do agronegócio brasileiro. A nova legislação não apenas promove uma distribuição mais justa dos recursos, mas também fortalece a sustentabilidade e a competitividade do setor canavieiro no país.
O PROJETO
Em uma conquista significativa para o setor de biocombustíveis, os produtores de cana-de-açúcar destinados à produção de etanol terão direito a participação mínima de 60% nas receitas geradas pela comercialização dos Créditos de Descarbonização (CBios).
A medida, que representa avanço na valorização dos produtores, abrange aqueles que fornecem dados padrão sobre a origem de sua matéria-prima.
Para produtores que apresentem informações mais planejadas, chamadas de "perfil específico", a participação poderá ser ainda maior. Aqueles que obtiverem nota de eficiência energético-ambiental superior, serão concedidos até 85% da receita adicional, calculada com base na diferença entre a nota de eficiência obtida e a que seria obtida com o perfil padrão. Este adicional compensa a qualidade da produção mais sustentável e eficiente no uso de recursos.
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