Saiba o que pode e o que não pode ser feito na hora do voto
Neste dia de votação é permitida a manifestação do eleitor, desde que individual e silenciosa
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil - Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores levem anotados os números dos seus candidatos
Por Da Reportagem Local | 06 de outubro, 2024

Neste domingo, 6 de outubro, os brasileiros irão às urnas para escolher novos prefeitos e vereadores. E, para que tudo ocorra de forma transparente e organizada nesse dia, a Justiça Eleitoral disciplina o que pode ou não ser feito, seja pelos candidatos ou pelos próprios eleitores.

Neste dia de votação é permitida a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação. Ou seja, o eleitor pode utilizar bandeiras, broches, adesivos e camisetas durante o dia e ao ir votar.

A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores levem anotados os números dos seus candidatos. Por isso, é permitido entrar na cabina de votação com o lembrete eleitoral. Já entrar na cabina levando celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer objeto que possa comprometer o sigilo do voto é expressamente proibido.

A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliada por alguém de sua confiança, desde que não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, partido político, federação ou coligação. O auxiliar deverá se identificar perante a mesa receptora de votos.

Por outro lado, a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação. Da mesma forma, é proibida a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento, bem como a distribuição de camisetas e derrame de santinhos.

Nas seções eleitorais, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores são proibidos de usar ou portar qualquer objeto que tenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação. A violação a qualquer uma das condutas configura divulgação de propaganda.

CRIMES

É considerado crime, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a realização de comício ou carreata; a persuasão do eleitorado; a propaganda de boca de urna; a divulgação de propaganda de partido ou candidato; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos aplicativos e conteúdos já publicados anteriormente.

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Da Reportagem Local
Redação de O Regional

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