Entrou em vigor no dia 9 de outubro novas regras para rotulagem de alimentos. A principal mudança é a adoção da rotulagem nutricional na frente do produto, mas além disso a tabela de informação e as alegações nutricionais também serão diferentes.
A medida já está valendo para novos produtos lançados a partir do dia 9 deste mês, ou seja, os rótulos já precisam estar adequados às novas regras. Porém, produtos que já se encontravam no mercado até a data em questão devem seguir outros prazos.
Para alimentos em geral, são 12 meses após a data de vigência da norma; 24 meses para alimentos fabricados por agricultor familiar, empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal; e 36 meses a partir da data para bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis.
Segundo Beatriz Trigo, mestre em direito constitucional e que já coordenou o Procon de Catanduva, foram realizadas consultas públicas, a fim de obter comentários da sociedade sobre as propostas relacionadas ao tema. “Desde 23 de setembro de 2019 até 9 de dezembro de 2019 os interessados tinham a opção de realizar comentários gerais, opinando se a medida ajudará os consumidores na compreensão e na comparação das principais propriedades nutricionais dos alimentos e se terá impactos positivos ou negativos, e comentários específicos sobre os dispositivos normativos propostos”, explica Beatriz, destacando que tanto profissionais da saúde e nutricionistas quanto consumidores em geral puderam participar.
A medida estabelecida busca melhorar a qualidade das informações na rotulagem dos alimentos, garantindo o direito básico à informação, assegurado no Código de Defesa do Consumidor Art. 6º, inciso III, que prevê a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
Por esse motivo, a tabela nutricional deve ter apenas letras pretas e fundo branco para evitar o uso de contrastes que prejudiquem a legibilidade. Também passa a ser obrigatório declarar os açúcares totais e adicionados, valor energético e de nutrientes por 100g ou 100ml, a fim de ajudar na comparação de produtos e no número de porções por embalagem. Além disso, a tabela precisa estar localizada próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua sem divisão, sem ser encoberta ou em locais deformados de difícil visualização.
A rotulagem frontal é a maior inovação das regras, sendo um símbolo informativo que deve estar na frente das embalagens. O objetivo é mostrar ao consumidor de forma clara e simples sobre o alto conteúdo de nutrientes relevantes para a saúde. Há um design específico e obrigatório com uma lupa, que identifica o alto teor de açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. Já as alegações nutricionais permanecem como voluntárias, mas há propostas de como podem ser usadas para evitar contradições com a nova rotulagem frontal.
A especialista em direito constitucional destaca que a clareza e a legibilidade das informações nutricionais presentes no rótulo dos alimentos visam auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes. “É muito importante garantir ao consumidor sua liberdade de escolha, e isso só é possível fornecendo informações que possam ser compradas entre os diversos produtos semelhantes do mercado. O consumidor vai identificar a aplicação prática da norma aos poucos, pois tem prazos gradativos para os produtos comercializados”, completa Beatriz.
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