O novo contrato assinado pela Prefeitura de Catanduva com a Constroeste Construtora e Participações para serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de serviços de saúde e congêneres, o chamado lixo hospitalar, revela aumento de quase 60% no montante descartado pelos estabelecimentos. O salto foi de 27,8 mil para 39 mil quilos por mês.
O acordo foi firmado em até R$ 469,1 mil mensais ou R$ 5,6 milhões ao longo de 12 meses. A coleta prevista engloba resíduos classificados nos grupos A, B e E, que são respectivamente os infectantes, químicos e perfurocortantes, além de animais mortos de pequeno e médio porte.
“O aumento da quantidade prevista é decorrente das ações de fiscalização desenvolvidas pelo município e também do cenário vivenciado pela saúde em Catanduva. O volume teve aumento significativo nos últimos anos, uma vez que existem orientações específicas quanto ao manuseio e descarte de resíduos gerados em ambientes hospitalares e demais unidades de saúde pública e privada por conta do cenário da pandemia e da dengue”, indicou a Prefeitura, em nota.
O cálculo da quantidade estimada, segundo o governo municipal, foi feito a partir do maior volume coletado nos últimos 3 anos, em um único mês, acrescido de percentual visando à margem de erro, levando em conta o histórico de aumento do volume coletado na cidade.
Pelo novo contrato, a empresa responsável poderá recolher e transportar até 39 mil quilos de resíduos da saúde por mês, pagando R$ 3,48 por quilo. Para o tratamento e destinação final, na mesma quantidade, será cobrado R$ 7,78 para cada quilo. O termo ainda prevê 1,8 mil quilos referentes a animais mortos, ao preço de R$ 7,73 para coleta e R$ 8,93 para destinação final.
Segundo a Prefeitura, não foram incluídos novos serviços no edital. “O que houve foi a separação dos itens, uma vez que durante pesquisa de mercado foi possível verificar que os serviços prestados possuem custos diferentes, assim sendo os itens foram subdivididos para uma melhor gestão dos dados e dos serviços prestados”, detalha.
QUEM PAGA
Conforme legislação, a unidade geradora do resíduo de saúde é responsável pela gestão e destinação ambientalmente adequada dos mesmos, além de assumir os custos decorrentes. Desta forma, os valores são repassados para cada estabelecimento, ficando a Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura como intermediadora dos serviços. O órgão absorve apenas os custos das unidades que são isentas de pagamento, casos, por exemplo, dos postinhos de saúde.
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