Na última década, Catanduva contabilizou 977 crianças registradas só em nome da mãe –situação denominada Pais Ausentes. O número representa 4,3% dos 22.620 nascimentos ocorridos no período, de 2016 a 2025. Somente no ano passado, foram 107 registros do tipo. Os dados são da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
O registro de nascimento, quando o pai for ausente ou se recusar a realizá-lo, pode ser feito somente em nome da mãe que, no ato de registro, pode indicar o nome do suposto pai ao cartório, que dará início ao processo de reconhecimento judicial de paternidade.
De acordo com a Arpen-Brasil, nos últimos 10 anos, foram 620 reconhecimentos de paternidade na cidade. Quando o processo é voluntário, com concordância da mãe no caso de filhos menores ou do filho caso este seja maior de idade, o reconhecimento é feito diretamente no cartório.
Como novidade, este ano os Cartórios de Registro Civil passaram a permitir que pais reconheçam filhos pela internet — e que mães iniciem o processo de investigação de paternidade de forma digital — ampliando o acesso a esse direito fundamental para milhares de famílias.
Além de possibilitar o reconhecimento voluntário online, a plataforma introduz uma mudança importante: a mãe agora pode indicar digitalmente o suposto pai, iniciando o procedimento pelo sistema, que identifica os filhos a ela vinculados que não possuam paternidade. O pedido é encaminhado ao Cartório de Registro Civil, que conduz o processo com respaldo judicial.
O novo serviço permite que o procedimento seja iniciado e concluído online, sem a necessidade de deslocamento até uma unidade física. A iniciativa busca facilitar o reconhecimento de paternidade, reduzir barreiras burocráticas e acelerar a regularização do vínculo familiar.
O reconhecimento de paternidade é um ato que garante não apenas o direito à identidade, mas também o acesso a benefícios sociais, herança, pensão alimentícia e inclusão em políticas públicas. O acesso à plataforma é pelo endereço https://paternidade.registrocivil.org.br.
“A possibilidade de realizar o reconhecimento de paternidade de forma digital, faz com que o Registro Civil de mais um passo para aproximar a cidadania das famílias, oferecendo um serviço mais acessível, ágil e compatível com a realidade digital da população. Facilitar o reconhecimento de paternidade é garantir que mais crianças tenham assegurado um direito essencial à sua identidade e à proteção jurídica”, afirma Leonardo Munari de Lima, presidente da Arpen/SP.
COMO FUNCIONA
O procedimento pode ser iniciado diretamente pela plataforma oficial dos Cartórios de Registro Civil, onde pai ou mãe podem solicitar o reconhecimento de forma eletrônica. O processo segue as mesmas garantias jurídicas do ato presencial, incluindo a necessidade de consentimento das partes envolvidas — como a mãe, no caso de filhos menores, ou o próprio filho, quando maior.
Após a solicitação, o pedido é encaminhado ao Cartório de Registro Civil responsável, que analisará a documentação e dará continuidade ao procedimento até a conclusão do ato.
No caso da indicação do suposto pai pela mãe, o sistema permite a identificação automática dos registros de nascimento vinculados à mãe que ainda não possuem paternidade reconhecida. A partir disso, a mãe pode inserir os dados do suposto pai e anexar os documentos necessários. O Cartório então encaminha o caso ao juiz para dar início à investigação de paternidade.
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