O diretório municipal do PT de Catanduva protocolou ontem à tarde, na Justiça Eleitoral, solicitando que seja expedida uma liminar determinando a obrigatoriedade do fornecimento de transporte gratuito para os eleitores da cidade, no dia da votação do segundo turno das eleições para governador de São Paulo e presidente da República.
A petição é assinada pelo presidente municipal da sigla, Leandro Alves de Oliveira. No texto, ele argumenta que, no primeiro turno, Catanduva registrou uma abstenção equivalente a cerca de 20% do total de seus eleitores e que esse percentual é maior entre as pessoas pobres.
No documento, o dirigente também critica a justificativa da prefeitura, de que não contaria com dotação orçamentária para fornecer o transporte gratuito no domingo da eleição, serviço cujo custo ficaria em torno de R$ 14 mil.
“Excelência, a alegação de que não há dotação orçamentária não se justifica, tanto que o STF autorizou a utilização de ônibus escolares e outros veículos públicos, para o transporte gratuito de eleitores", afirma a petição.
A solicitação também lembra que, além de ser um direito das pessoas, o voto é um dever dos cidadãos, que ficam sujeitos a sanções, caso deixem de exercê-lo. “A contradição é gritante. Ao mesmo tempo em que o voto é obrigatório no Brasil, muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação", diz o texto.
O documento também ressalta as dificuldades sociais pelas quais passariam muitos eleitores, nos dias atuais, situação que geraria a chamada abstenção compulsória, que é quando a pessoa deixa de comparecer às urnas por não possuir recursos para isso.
“São pessoas que não têm condições de ir votar por conta do preço do transporte. Para essas pessoas, tirar do bolso R$ 5,00, R$ 10,00 para votar significa tirar comida da mesa. No caso das mulheres chefes de família, ir votar e fazer o quê com os filhos? Não tem creche aberta no domingo”, diz o texto.
O pedido ainda não foi analisado pela Justiça Eleitoral. Na petição, o PT de Catanduva pede que seja estabelecida multa diária de R$ 1 mil, para o caso de a prefeitura deixar de cumprir eventual liminar em favor do fornecimento de transporte gratuito no dia da eleição.
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