O prefeito Padre Osvaldo (PSDB) decidiu tentar de novo. Conforme antecipado pela coluna Peneira Fina, o chefe do Legislativo encaminhou novo projeto de lei complementar à Câmara de Vereadores, o PLC 45/2022, a fim de instituir o pagamento de verbas indenizatórias ao alto escalão do seu governo. A benesse custará mais de meio milhão por ano aos cofres públicos.
Para implementar a novidade de imediato, Padre Osvaldo retirou o projeto anterior da Casa, já que ele havia recebido pedido de vistas e não poderia ser votado ainda este ano, e encaminhou novo texto – estendendo o benefício para o comandante da Guarda Civil Municipal. No texto original, as verbas indenizatórias seriam devidas apenas aos secretários e aos dois gestores de Gabinete.
A proposta é criar o auxílio-refeição de R$ 70 e auxílio-deslocamento de R$ 30 para 18 cargos de confiança do prefeito. O dinheiro será pago por dia efetivamente trabalhado, com previsão de reajuste anual pelo IPCA. O montante mensal alcançará cerca de R$ 2,2 mil, mas não será incorporado à remuneração, 13º salário, férias e aposentadoria, não sendo devido nas férias.
“Referida medida tem por escopo instituir auxílio aos agentes políticos vinculados diretamente ao Gabiente do Prefeito para que possam exercer suas funções pelas despesas com refeição e deslocamento efetuadas no exercício do cargo, haja vista os deslocamentos com a utilização de veículos próprios, pois inexistem veículos oficiais”, argumenta o prefeito, no projeto.
Ele diz ainda, quanto à alimentação, que a agenda dos seus comissionados requer a flexibilização de horários. “Fato que nem sempre permite uma refeição na residência”, completa Padre Osvaldo que, na prática, busca elevar os ganhos de seus cargos de confiança de maneira alternativa ao aumento salarial efetivado em janeiro, mas que está barrado pela Justiça.
EXTRAORDINÁRIA
A votação do PLC 45/2022 será feita pela Câmara em sessão extraordinária nesta quinta-feira, dia 28, a partir das 14 horas. Em caso de aprovação, mais uma sessão será realizada na sequência para que o projeto seja aprovado em definitivo. Para passar pelo plenário, a matéria precisa receber votos de dois terços dos vereadores, ou seja, pelo menos nove votos favoráveis.
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