Projeto de Padre Osvaldo autoriza devolução de taxas do plano de saúde
Restituição dos valores poderá ser feita inclusive para quem desistir das ações judiciais
Foto: Reprodução/Redes Sociais - Padre Osvaldo afirma que ações sobrecarregam o Judiciário e a rotina do IPMC
Por Guilherme Gandini | 03 de dezembro, 2023

O prefeito Padre Osvaldo (PL) encaminhou para a Câmara de Vereadores projeto de lei que autoriza o Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva (IPMC) a devolver valores relativos à coparticipação na mensalidade do plano de saúde. A restituição será feita a servidores e seus dependentes no valor correspondente ao plano de acomodação coletiva.

De acordo com o texto, o período a ser restituído engloba a data-base de novembro de 2018, tendo por base a Resolução/IPMC nº 298 até maio de 2023, em razão da vigência da lei municipal nº 6.410, de 13 de junho. Os servidores que ingressaram judicialmente para reaver os valores poderão receber administrativamente desde que comprovem o pedido de extinção da ação.

Os valores devolvidos serão corrigidos pela taxa Selic e pagos diretamente ao trabalhador. Para isso, o IPMC definirá cronograma de pagamentos mediante resolução específica.

Na exposição de motivos aos vereadores, Padre Osvaldo lembra que há diversas ações e decisões judiciais desfavoráveis ao IPMC com relação à cobrança de coparticipação dos segurados e dependentes legais. “As diversas ações impetradas possuem idêntico fundamento e sobrecarregam o sistema judiciário, bem como a rotina jurídica e administrativa do IPMC”, diz.

Segundo o prefeito, após a expedição da lei municipal nº 6.410/2023, a discussão jurídica foi sanada; no entanto, a demanda pela restituição continuou aumentando. Ele frisa que o projeto pretende autorizar a devolução aos segurados sem a necessidade da demanda judicial. “Facilitando para o servidor e para o IPMC, que poderá se organizar internamente para restituir tais valores individualmente aos segurados, de maneira administrativa, ágil e transparente.”

No IPMC, a proposta de elaboração do projeto de lei para autorizar a devolução dos valores foi aprovada por unanimidade pelos conselhos de Previdência e Fiscal, em reunião extraordinária realizada no dia 24 de novembro. Não foi divulgado o impacto orçamentário da medida.

ENTENDA

A coparticipação citada no projeto de lei se refere à taxa extra instituída em 2018 que obrigou os funcionários a pagarem mais do que os 7% de contribuição sobre seus vencimentos, previstos para custeio do plano de saúde. O problema surgiu porque o adicional foi exigido inclusive para a acomodação coletiva, o mínimo essencial da assistência hospitalar. No holerite dos servidores, a despesa considerada ilegal pela Justiça aparece como “diferença de assistência médica”.

Autor

Guilherme Gandini
Editor-chefe de O Regional.

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