O prefeito Padre Osvaldo (PL) encaminhou Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município para análise da Câmara de Catanduva com intuito de possibilitar a reeleição dos membros da Mesa Diretora do Legislativo. A matéria foi protocolada na segunda-feira, 25, e ainda passará pela leitura em plenário e análise das comissões para depois entrar na pauta de votações.
Ao defender a proposta, o prefeito diz que o objetivo é dar nova redação à norma para que ela passe a vigorar nos mesmos termos previstos pela Constituição do estado de São Paulo. Também aponta que a alteração é permitida por decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF).
O texto em vigor diz que “o mandato dos membros da Mesa será de dois anos, proibida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente seguinte”. Ou seja, dentro de um único mandato, a legislação favorece a renovação e exige nova mesa diretora após dois anos.
O que é permitido, e já ocorreu em mais de uma oportunidade, é que o mesmo vereador seja eleito presidente de forma sequencial em legislaturas diferentes – ficando na função nos dois últimos anos de um mandato e nos dois primeiros do outro, abrindo novo período.
Já a nova redação proposta pelo projeto define: “Admitir-se-á a reeleição dos Membros da Mesa e seus substitutos, vedando-se, na hipótese de ser para o mesmo cargo, a recondução para o terceiro mandato consecutivo, ainda que de uma legislatura para a subsequente.”
Ou seja, pela interpretação do novo texto se constata que a reeleição dos integrantes da Mesa Diretora passará a ser permitida na Câmara de Catanduva, caso o projeto seja aprovado. A restrição fica estabelecida para um terceiro mandato, que não ocorreria de nenhuma forma.
Atualmente, a Mesa Diretora da Câmara é composta pelos vereadores Marcos Crippa (PL) como presidente, Dr. Sinval Malheiros (MDB) vice-presidente, Ivânia Soldati (Republicanos) como 1ª secretária e Laura Luiza Protetora (Podemos) como 2ª secretária.
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