Programa de Recuperação Fiscal de Itajobi pode beneficiar contribuintes
Crédito: Divulgação - Prazo para adesão ao programa vai até 21 de dezembro de 2023
Refis abrange débitos de qualquer natureza, multas tributárias e não tributárias, vencidos até 31 de dezembro de 2022
Por Da Reportagem Local | 17 de novembro, 2023

Visando proporcionar oportunidades de regularização fiscal aos cidadãos e empresas do município, foi instituído o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) em Itajobi. O programa abrange débitos de qualquer natureza, multas tributárias e não tributárias, vencidos até 31 de dezembro de 2022.

As condições estabelecidas pelo Refis permitem abatimento de juros e multas moratórios. Os débitos podem ser parcelados e escalonados em até 12 vezes, conforme as seguintes bases: pagamento à vista (1 parcela): 100% de desconto sobre multa e juros de mora; parcelamento em 2 vezes: 80% de desconto; parcelamento de 3 até 5 vezes: 50% de desconto; parcelamento de 6 até 10 vezes: 40% de desconto; e parcelamento de 11 até 12 vezes: 30% de desconto.

As parcelas não podem ser inferiores a R$ 70 para pessoa física e R$ 120 para pessoa jurídica. O benefício se estende aos débitos remanescentes de parcelamentos regulares que estão em dia com seu vencimento.

O Refis deverá ser realizado separadamente para dívida ativa não ajuizada e dívida ativa ajuizada, conforme critérios estabelecidos. Não são passíveis de reparcelamento os débitos vencidos e/ou executados, sendo necessário quitá-los antecipadamente para usufruir dos benefícios do programa.

O programa não autoriza a restituição de valores já recolhidos ou depositados em juízo. Os pagamentos podem ser efetuados de duas maneiras: para parcelamentos, a primeira parcela é paga no ato da opção, e para pagamento à vista, o recolhimento deve ocorrer até o último dia útil da formalização, com desconto válido apenas para quem parcelar a dívida até dezembro.

A opção pelo Refis implica aceitação plena das condições estabelecidas, constituindo confissão irrevogável e irretratável da dívida. O prazo para adesão ao programa vai até 21 de dezembro de 2023, e pode ser feita diretamente pelo sujeito passivo, por procurador legalmente constituído, ou por terceiro diretamente interessado na adesão.

O Refis representa uma oportunidade única para a regularização fiscal, possibilitando que pessoas físicas e jurídicas recuperem sua situação financeira e contribuam para o desenvolvimento do município.

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Da Reportagem Local
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