Produtos no mercado reduzem tamanho e qualidade, mas preço não cai
Prática que surgiu com a pandemia tem como objetivo manter o preço de mercado, mas os consumidores nem sempre notam a mudança
Fotos: O REGIONAL - No mercado, alguns produtos tiveram o nome alterado, mas possuem embalagens semelhantes às originais
Por Stella Vicente | 20 de agosto, 2022
 

Está cada vez mais comum encontrar produtos com quantidades reduzidas ou nomes diferentes nos supermercados. Este cenário é consequência da inflação que o país enfrenta, mas que está sendo disfarçada. Assim, os produtos não aumentam de valor, para não assustar o consumidor, mas vêm em menor quantidade ou com composições diferentes e inferiores nos quesitos qualidade e valor nutricional. 

O leite virou “bebida láctea”, o creme de leite é “mistura de creme de leite”, o queijo ralado se tornou “mistura alimentícia de queijo ralado” e até mesmo o doce de leite foi substituído por “doce de soro de leite sabor doce de leite”.   

Coincidentemente, todos esses produtos possuem o leite como ingrediente em comum, que recentemente registrou alta nos preços. De acordo com o IPCA, o leite longa vida acumula alta de 57% no ano. Somente em julho, houve aumento de 19% no leite condensado, 17% na manteiga, 16% no queijo e 14% no requeijão.  

Dessa forma, as versões alternativas passaram a ganhar mais espaço nas gôndolas dos mercados. Tal mudança, porém, nem sempre é notada pelos consumidores acostumados a comprar os mesmos produtos. Isso ocorre porque muitos deles possuem embalagens parecidas com as originais. Por isso, é sempre importante ler as informações disponíveis na frente e na parte de trás do rótulo, atentando-se às composições.  

E não são apenas os derivados de produtos inflacionados que estão sofrendo alterações. Pacotes de sabão em pó, que comumente vinham com 1kg, passaram a ter apenas 800 gramas, e os molhos de tomate foram reduzidos de 340g para 300g. Isso prejudica o consumidor que não lê as informações da embalagem, compra um produto e não recebe o que acreditou estar pagando.  

Segundo Beatriz Trigo, que é mestre em direito constitucional e já coordenou o Procon de Catanduva, o direito básico do consumidor à informação significa garantir a informação adequada e clara sobre o produto, com a especificação correta de suas características e composição, bem como sobre os riscos que ele apresenta. 

“Para o Superior Tribunal de Justiça o dever de informar não é tratado como mero dever anexo, e sim como dever básico, essencial e intrínseco às relações de consumo. Assim, não é suficiente oferecer a informação. É preciso saber transmiti-la, porque mesmo a informação completa e verdadeira pode vir a apresentar deficiência na forma como é exteriorizada ou recebida pelo consumidor”, explica Beatriz.  

Ela diz que, ainda que haja abatimento no preço do produto, o fornecedor pode responder por vício de quantidade na hipótese em que reduzir o volume da mercadoria para quantidade diversa da que habitualmente é fornecida no mercado, sem informar essa diminuição na embalagem, de forma clara, precisa e ostensiva. “É o que vem acontecendo com a utilização de embalagem de um produto, no intuito de fazê-lo parecer com um similar mais antigo no mercado, pode confundir o consumidor”, relata a especialista.  

Esta nova prática de mercado, que surgiu com a pandemia, ou sob o manto da pandemia da covid-19, é a chamada reduflação: “redu” de reduzido e o “flação” de inflação, que reduz a quantidade do produto ou utiliza ingredientes mais baratos para manter o preço de mercado.  

“Vale ressaltar que as empresas têm direito de mudar a quantidade ou os ingredientes de um produto, mas devem, conforme o Código de Defesa do Consumidor, deixar essa informação de forma clara, para que o consumidor consiga identificar as alterações”, destaca Beatriz.  

Além do Código de Defesa do Consumidor, existe a Portaria 392, de 29 de setembro de 2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que afirma que as empresas devem escrever a mudança nas embalagens em letras maiúsculas, em negrito, com contraste de cores e em um tamanho que não dificulte a visualização.  

O descumprimento dessa regra deve ser objeto de denúncia do consumidor aos Procons e ao site www.consumidor.gov.br e pode culminar em multa de até R$ 10 milhões. 

 

 

Derivados de leite sofreram alterações no nome e na composição, como é o caso do creme de leite 

 

 

No mercado, alguns produtos diminuíram de tamanho como é o caso do molho de tomate 

 

 

Embalagens de sabão em pó também estão sendo comercializadas em tamanhos menores 

 

Autor

Stella Vicente
É repórter de O Regional.

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