Procuradoria move ação contra 12 cargos comissionados da prefeitura
Cargos impugnados foram criados por Vinholi, mas alterados na reestruturação feita por Padre Osvaldo em 2022
Foto: Divulgação - Padre Osvaldo terá de se manifestar sobre questionamentos do procurador
Por Guilherme Gandini | 05 de fevereiro, 2023

A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) de São Paulo está contestando artigos da legislação municipal que criam cargos comissionados na Prefeitura de Catanduva. As leis complementares nº 30/1996 e nº 664/2013 e são alvos de ação direta de inconstitucionalidade. O prefeito Padre Osvaldo (PSDB) e o presidente da Câmara, Marquinhos Ferreira (PT), terão de se manifestar.

É sustentado na ação que a lei de 2013, que altera órgãos e o organograma da prefeitura, cria os cargos de provimento em comissão de Gestor de Gabinete (art. 2º); Gerenciador Municipal de Habitação (art. 5º); Gerenciador Municipal de Desenvolvimento Empresarial (art. 6º); e Gerenciador Municipal de Turismo (art. 7º), com atribuições previstas na própria norma.

A legislação de autoria do ex-prefeito Geraldo Vinholi (PSDB) também cria oito cargos de Assessor Técnico, de provimento em comissão junto ao Gabinete do Prefeito, com atribuições previstas nos itens 16 a 23 do Anexo XIII da lei de 1996.

Na visão da PGJ, os cargos desempenham funções técnicas, ordinárias e profissionais, “as quais devem ser reservadas ao provimento de forma efetiva mediante prévia aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos”, e as atribuições descritas para o exercício dos cargos não se revestem da excepcionalidade exigível de assessoramento, chefia e direção.

Segundo afirma, são “atividades profissionais destinadas a atender necessidades executórias ou a dar suporte subalterno a decisões e execução”, razão pela qual argumenta a necessidade de o município instituir postos de provimento efetivo em vista do caráter profissional das funções.

Ao pedir a inconstitucionalidade dos dispositivos legais, a PGJ faz referência ao Tema 1.010 de Repercussão Geral, que se aplicaria, por analogia, às funções de confiança, reafirmando que os artigos impugnados são incompatíveis com os preceitos da Constituição do Estado de São Paulo.

DESPACHO

Em manifestação no dia 31 de janeiro, o relator desembargador Ademir de Carvalho Benedito, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), tendo em vista a ausência de pedido de liminar, solicitou informações a Padre Osvaldo e Marquinhos Ferreira. Os autos serão encaminhados à Procuradoria-Geral de Justiça, na sequência, para nova manifestação.

REVOGAÇÃO

Em consulta feita na legislação municipal, O Regional constatou que a lei complementar nº 664/2013, impugnada pela PGJ, foi revogada em 1º de setembro de 2022 pela lei complementar nº 1.043/2022, que dispõe sobre a reestruturação administrativa da Prefeitura de Catanduva.

Apesar disso, o cargo de Gestor de Gabinete foi mantido e ganhou novas atribuições, tendo sido criado, ainda, o Gestor de Gabinete Adjunto. Os gerenciadores de Habitação e Turismo foram substituídos por coordenadores; o gerenciador de Desenvolvimento Empresarial foi extinto.

Os oito cargos de Assessor Técnico também foram eliminados na reestruturação de 2022, mas em compensação foram criadas cinco vagas de Assessor Executivo I, totalizando nove, quatro cargos de Assessor Executivo II (Ampla Assistência) e dois de Assessor Executivo III (Técnico).

NÃO RESPONDEU

A Prefeitura de Catanduva foi questionada sobre a ação movida pela Procuradoria-Geral de Justiça na manhã deste sábado, 4, mas não se manifestou até o fechamento desta edição.

Autor

Guilherme Gandini
Editor-chefe de O Regional.

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