Procurador quer barrar cargos comissionados da reestruturação da Câmara
Mário Luiz Sarrubbo defende ingresso por concurso público, e não por livre nomeação
Foto: O REGIONAL - Câmara de Catanduva informou que ainda não foi citada na ação da PGJ
Por Guilherme Gandini | 20 de agosto, 2022
O procurador-geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo, propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de liminar para derrubar artigos da lei municipal nº 1.031, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre a reestruturação da Câmara de Catanduva.  
 
Em seu entendimento, oito cargos de provimento em comissão do Legislativo, criados pela nova legislação municipal, são inconstitucionais por tratarem de funções técnicas, sem envolverem atribuições de assessoramento, chefia e direção.  
 
Para o representante do Ministério Público, o ingresso nesses cargos deve ocorrer mediante aprovação em concurso público, e não por livre nomeação.   
 
São citados os cargos de Secretário de Finanças, Secretário de Administração, Assessor Técnico de Recursos Humanos, Coordenador de Comunicação Social, Diretor Administrativo, Assessor Legislativo de Comunicação, Assessor Especial Legislativo e Assessor Administrativo.  
 
Também é contestada a função gratificada prevista para servidor estável escolhido pela Mesa Diretora para atuar como Controlador Interno – devendo ser criado posto efetivo.  
 
Sarrubbo pede a concessão de liminar para suspensão da eficácia das normas impugnadas até o julgamento da ação, evitando-se, segundo ele, atuação desconforme com o ordenamento jurídico, criadora de lesão irreparável ou de difícil reparação, sobretudo pelo agravo ao erário.  
 
Consultada por O Regional, a Câmara de Catanduva informou que ainda não foi citada na ação e que se manifestará oficialmente depois de análise do corpo jurídico sobre o processo.    
 
HISTÓRICO  
 
O Procurador-Geral de Justiça propôs ação em 2015 para declarar a inconstitucionalidade dos cargos de “Assessor Jurídico”, “Assessor Legislativo de Informática”, “Assessor Parlamentar”, “Coordenadoria de Informática” e “Secretário para Assuntos Jurídicos”, constantes em diversas leis do município de Catanduva. O pedido foi julgado procedente pelo Judiciário.  
 
Este ano, foi editada a Lei Complementar nº 1.031, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara, cria e extingue cargos em provimento efetivo, em comissão e funções gratificadas, compondo nova organização das secretarias da Casa de Leis. Apesar de extinguir cargos em comissão declarados inconstitucionais na ação anterior, criou outros – agora contestados. 

Autor

Guilherme Gandini
Editor-chefe de O Regional.

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