O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mario Luiz Sarrubbo, apresentou nova ação direta de inconstitucionalidade contra as leis complementares 1.003/2021 e 1.014/2021, reiterando a reprodução de vícios já impugados em processo anterior. Ele pede a extinção de quase 200 cargos de confiança recentemente criados pela administração do prefeito Padre Osvaldo (PSDB).
Sarrubbo defende a inconstitucionalidade das normas criadoras dos cargos de provimento em comissão por considerar que as atribuições são “burocráticas, técnicas ou profissionais, não evidenciando atividades de assessoramento, chefia e direção, devendo ser exercidos por servidores públicos investidos em cargos de provimento efetivo”, ou seja, por concurso público.
Ele cita ainda que a previsão de cargos em comissão está em descompasso com o ordenamento constitucional, exibindo descrições genéricas e repetidas de atribuições. De forma específica, ele cita as atribuições de Controle Interno, “que são técnicas e exigem a criação de posto de provimento efetivo” e frisa que o cargo comissionado compromete a independência da função.
Em referência à lei complementar n. 1.003/2021, ele cita 35 cargos de provimento em comissão da Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva - Saec, entre eles o de secretário geral, diretor Administrativo e Financeiro, diretor Operacional de Manutenção e Planejamento, assessor técnico, assessor de Comunicação e um grande número de chefes e encarregados de setores.
Já com relação à lei complementar nº 1.014/2021 aparecem 28 diretores de departamento, cargos em comissão de livre provimento e exoneração, e 129 chefes de seção, chefes de setor e encarregados da administração direta da prefeitura, cargos em comissão que só podem ser ocupados por servidores do quadro efetivo, a partir de gratificação salarial pré-estabelecida.
O procurador reforça que outra ação de sua autoria foi julgada procedente pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, com trânsito em julgado, declarando a inconstitucionalidade de diversos cargos em comissão tratadas pelas leis agora impugnadas. Ele salienta que, embora a nova legislação tenha alterado a atribuição dos cargos, a inconstitucionalidade permanece.
“A descrição das atribuições dos cargos impugnados não evidencia qualquer componente real e concreto de confiança nem de assessoramento, chefia e direção, senão tarefas genéricas em demasia que não evidenciam a necessidade das funções, além de terem sido descritas de forma repetida em diversos postos”, afirma Sarrubbo, pedindo manifestação à câmara e à prefeitura.
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