Procurador-Geral de Justiça move ação contra cargos comissionados da Câmara
Ele também contesta falta de lei que estabeleça percentual mínimo de efetivos
Foto: O Regional - Liminar suspendeu artigos de legislação que criou cargos da Câmara
Por Guilherme Gandini | 25 de dezembro, 2024

A Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo move Ação Direta de Inconstitucionalidade por ação e por omissão contra lei municipal que reestruturou cargos na Câmara de Catanduva. A norma contestada é a nº 7.864/2024, que dispõe sobre a estrutura administrativa do 
Legislativo e cria cargos em provimento efetivo, em comissão e funções gratificadas.

Para a PGJ, nove cargos em comissão criados pela Câmara este ano não retratam atribuições de assessoramento, chefia e direção, sendo funções técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais a serem exercidas por servidor público investido em cargo de provimento 
efetivo.

São citados “Assessor de Comunicação Social”, “Gestor de Arquivos”, “Supervisor Legislativo”, “Gestor de Finanças”, “Gestor de Administração”, “Gerente Administrativo”, “Supervisor Administrativo”, “Supervisor de Recursos Humanos” e “Assessor Especial de Recursos Humanos”.

Ao contextualizar a questão, o procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, relembra ação movida em 2015 contra a Câmara, considerada procedente, que declarou a inconstitucionalidade de cinco cargos comissionados. Em 2022, a Câmara extinguiu os 
cargos irregulares, mas criou outros igualmente inconstitucionais, o que motivou nova ação pela PGJ.

Essa é, portanto, a terceira ação com objeto semelhante. "Diante da criação de novos cargos de provimento em comissão em descompasso com o que já foi apontado nos acórdãos das ações diretas pretéritas, com atribuições genéricas, técnicas e burocráticas, em afronta aos arts. 111 e 115, II e V, da Constituição Estadual, fez-se necessário, agora, o manejo desta nova ação."

O procurador afirma que houve apenas a mudança da nomenclatura, ao passo que as atribuições genéricas permaneceram. “A descrição das atribuições dos cargos impugnados não evidencia qualquer componente real e concreto de confiança nem de assessoramento, chefia e direção, senão tarefas genéricas em demasia que não evidenciam a necessidade das funções”.

OMISSÃO

Além de contestar a iniciativa da Câmara de Catanduva em criar cargos comissionados que não retratam atribuições de assessoramento, chefia e direção, o procurador também aponta a necessidade da fixação em lei de percentual mínimo de funções de cargos em comissão 
na estrutura administrativa dos Poderes Públicos a serem ocupados por servidores efetivos.

“A Constituição determina que a lei deve prever percentual mínimo dos cargos de provimento em comissão seja ocupado por servidores titulares de cargos de provimento efetivo, de maneira a privilegiar a meritocracia e diminuir espaços ao empreguismo”, reforça, pedindo, com base nisso, que a Câmara de Catanduva tenha 180 dias para providenciar tal legislação.

Paulo Sérgio de Oliveira e Costa frisa que outros atos normativos pretéritos sobre cargos da Câmara Municipal já foram declarados inconstitucionais, “o que demonstra a sucessiva edição de atos normativos violadores da Constituição Estadual”.

LIMINAR

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu a liminar pleiteada pela Procuradoria-Geral de Justiça, no final do mês passado, suspendendo a vigência dos arts. 24, 25, 30, 33, 39, 46, 47, 48, 49, 50 e 80 da Resolução nº 7.864, de 28 de junho de 2024, da Câmara de Catanduva.

O QUE DIZ A CÂMARA

Questionada, a Câmara de Catanduva informou que os cargos comissionados apontados na liminar foram aprovados por unanimidade nas últimas reestruturações do Legislativo e que a próxima mesa diretora deverá decidir como agir. “Recentemente, a Justiça entendeu que os cargos não são de direção, assessoramento e chefia, conforme determina a lei. Por esse motivo, cabe à próxima mesa diretora decidir o 
futuro desses cargos, até a decisão de mérito”, pontuou.

Autor

Guilherme Gandini
Editor-chefe de O Regional.

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