Procurador de Justiça quer derrubar lei que reduziu carga horária dos médicos
Legislação sancionada por Macchione em 2019 diminuiu jornada de 20 para 10 horas semanais
Foto: ARQUIVO PESSOAL - Ex-prefeito Afonso Macchione Neto reduziu jornada dos médicos em 2019
Por Guilherme Gandini | 29 de setembro, 2022
O procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Mario Luiz Sarrubbo, protocolou no início deste mês, ação direta de inconstitucionalidade contra a lei complementar nº 957, de 21 de março de 2019, do município de Catanduva. A norma foi sancionada pelo ex-prefeito Afonso Macchione Neto e reduziu a carga horária de médicos efetivos da rede pública de saúde.  
 
A nova legislação diminuiu de 20 para 10 horas semanais a jornada de trabalho de médicos de diversas especialidades, servidores públicos estaduais e federais municipalizados, sem a redução proporcional de seus vencimentos, gratificações e vantagens.  
 
Na época, Macchione apontou, inclusive ao apresentar a proposta à Câmara, que os médicos estatutários pleiteavam salários mais elevados, tendo em vista que ganhavam R$ 2.267,02 para 20 horas semanais, valor inferior se comparado aos médicos contratados pela organização social mediante contrato de gestão, que recebiam em torno de R$ 14.955,00 para 40 horas semanais.  
 
Esse efetivo de profissionais de saúde era composto, na ocasião, por 47 médicos com vínculo municipal e 19 com vínculo estadual/federal municipalizados, todos com jornada de 20 horas semanais e lotação nas unidades de saúde e no Centro de Especialidades Médicas (CEM). 
 
“Essa situação está inviabilizando o trabalho dos profissionais médicos da Prefeitura, o que poderá ocasionar pedido de demissão em massa dos profssionais atuantes, além do não preenchimento das vagas porventura disponíveis, pela falta de interessados em ocupar o cargo visto o atual salário e jornada de trabalho. Essa situação geraria graves prejuízos aos usuários do SUS, atendidos por esses profissionais e com o passar do tempo, a situação pode ser refletida em desassistênda pelo falta de médicos na rede pública de saúde”, justificou no projeto de lei.  
 
Para o procurador-geral de Justiça, entretanto, a lei local contrataria artigos da Constituição do Estado de São Paulo e da Constituição Federal. “Trata-se de concessão de aumento por vias transversas. Esse, aliás foi o objetivo da norma impugnada, conforme se extrai da justificativa que acompanhou o Projeto de Lei”, aponta ele.  
 
E ainda prossegue: “A redução gratuita da carga horária laboral não se afina aos princípios constitucionais da Administração Pública, em especial, com os princípios da moralidade, interesse público, finalidade, exigências do serviço e razoabilidade”.
 
“A redução da jornada de trabalho sem a equivalente redução de remuneração dos servidores do Município de Catanduva, médicos de diversas especialidades, é manifestamente imoral na perspectiva da preservação do patrimônio público”, criticou, taxativo. “Havendo redução da jornada de trabalho, segue-se a indispensável diminuição proporcional da remuneração, sob pena de locupletamento ilícito.”  
 
Sarrubbo requer que a ação seja julgada procedente para que seja declarada a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 957/2019. Também foram solicitadas informações ao prefeito Padre Osvaldo (PSDB) e à Câmara de Catanduva. 

Autor

Guilherme Gandini
Editor-chefe de O Regional.

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