Faltando cerca de um mês para a Black Friday no Brasil, já que o evento acontece sempre na última sexta-feira de novembro, o Procon de Catanduva divulgou orientações para que os consumidores aproveitem as promoções de forma segura – sem cair em golpes.
As principais indicações são para quem vai se aventurar nas compras on-line. Tudo começa na escolha do site: é preciso procurar a identificação da loja (razão social, CNPJ, endereço e canais de contato) para, caso ocorra algum problema, conseguir localizá-la para a devida solução.
“Se o fornecedor não possuir essas informações, é recomendável escolher outro. Pesquise pela internet se os dados informados são reais. Evite sites que exibem como forma de contato apenas um telefone celular ou e-mail gratuito”, alerta Rogério Seminatti, coordenador do Procon.
Ele também diz que é preciso ter cuidado com ofertas recebidas por e-mail e Facebook e jamais fazer transações on-line em computadores desconhecidos (lan houses, cyber cafés, máquinas ou redes públicas), pois eles podem não estar adequadamente protegidos.
Além disso, é essencial verificar os preços antecipadamente. Isso pode ser feito por meio dos sites das empresas que participarão da Black Friday e de outros fornecedores, inclusive na data da liquidação. “Não esqueça de observar atentamente a descrição do produto, compare-o com outras marcas e certifique-se de que ele suprirá suas necessidades”, pontua Seminatti.
O Procon também recomenda que o consumidor imprima e/ou salve todos os documentos e telas que demonstrem a compra e confirmação do pedido – incluindo anúncios, contrato e comprovante de pagamento, por exemplo.
SAIBA SEUS DIREITOS
O fato de ser uma liquidação, segundo o Procon, não elimina os direitos do consumidor. Por isso, se a empresa prometeu desconto, a oferta deve ser cumprida conforme veiculada.
Nas compras on-line, o Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 7 dias para o cancelamento das compras e reclamações sobre problemas aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para duráveis, contados a partir da verificação.
Essa reclamação pode ser feita para o próprio comerciante ou para o fabricante, à escolha do consumidor. Produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais.
No caso de mercadorias que necessitem ser entregues em domicílio, o cliente deve solicitar que o prazo de entrega seja registrado na nota fiscal ou recibo. No estado de São Paulo, a Lei 13.747/2009, conhecida como “Lei da Entrega”, obriga as empresas a oferecerem a possibilidade de agendamento de data e turno para a entrega de produto ou a realização de serviço.
“No ato da entrega, só assine o documento de recebimento após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas, justificando assim o não recebimento”, reforça Seminatti.
O Procon de Catanduva atende pelo telefone 17 3531-9138 ou na Central de Atendimento do Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas.
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