Procon alerta sobre direitos de pais e alunos na volta às aulas
Coordenador da unidade local diz que é preciso observar se regras referentes à matrícula, material e uniforme estão sendo respeitadas
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil - Escolas só podem pedir, nas suas listas, material de uso individual do aluno
Por Guilherme Gandini | 10 de janeiro, 2024

Antes da retomada do ano letivo, pais e alunos devem ficar atentos aos seus direitos. O alerta é do coordenador municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, Rogerio Luiz Seminatti, responsável pelo posto local do Procon. Ele afirma que, nesse período, questões relacionadas à matrícula e ao fornecimento de material e uniforme são os principais pontos a serem observados.

Quanto ao material, as escolas só podem pedir, nas suas listas, material de uso individual do aluno. É proibida a exigência de qualquer material de uso coletivo, incluindo giz, álcool, canetas para lousas, cartucho ou toner. Esses itens fazem parte do custo da operação das escolas. Se alguma lista apresentar desconformidades, os pais devem pedir esclarecimentos ou a exclusão do item.

“Outro ponto importante é que as escolas não podem exigir a compra do produto de determinada marca. O aluno/consumidor deve ter assegurada sua liberdade de escolha. É também proibido às escolas impor que as compras sejam em determinada loja ou na própria escola, o que configuraria venda casada, prevista e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor”, aponta Seminatti.

Por não existir controle de preço do material escolar, a recomendação do Procon é que devem ser feitas pesquisas sobre os valores, pois há muita diferença entre as lojas. Para as novas aquisições de material, os pais devem fazer levantamento dos itens que sobraram do ano letivo anterior a fim de reaproveita-los. Além disso, as compras coletivas entre os pais ajudam muito a economizar.

“O consumidor deve sempre exigir a nota fiscal, na hora da compra, pois ela é a garantia de poder realizar eventuais trocas de produtos”, alerta o coordenador do Procon.

UNIFORME

A exemplo dos materiais, a escola não tem o direito de determinar a compra do uniforme na própria instituição ou em loja parceira. Ela deve oferecer aos pais opção de escolha de diferentes estabelecimentos que comercializem uniformes, proibindo a indicação de um único local – salvo no caso de a escola possuir marca devidamente registrada.

MATRÍCULAS

Os alunos já matriculados, a menos que estejam inadimplentes, terão direito à renovação de matrícula. No caso das escolas particulares, é importante destacar que o reajuste de mensalidades deve ser realizado somente uma vez ao ano, e o contrato deve ser claro quanto à sua previsão. As cláusulas contratuais devem assegurar o direito à informação e à transparência para o consumidor.

Sobre a taxa de reserva de matrícula, a escola pode fazer essa cobrança, mas esse valor deve ser descontado na matrícula ou na primeira mensalidade do período que se inicia.

O QUE FAZER

Caso algum dos direitos não esteja sendo respeitado, o consumidor deve primeiramente procurar a instituição de ensino, solicitando meios para resolução do problema. Não obtendo sucesso, deve se dirigir ao Procon de Catanduva e formalizar a reclamação. O posto funciona de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas, no piso térreo do Paço Municipal. Todos os serviços são gratuitos.

Inadimplência não permite sanção pedagógica

De acordo com o Procon, as instituições de ensino particulares são prestadoras de serviço ao consumidor e seguem regras específicas. Com isso, a escola não pode aplicar sanções pedagógicas, como impedir o acesso à sala de aula, suspender provas ou reter documentos escolares, entre outros, ao aluno que estiver inadimplente, nem mesmo divulgar o nome do estudante ou contratante devedor para que não haja constrangimento ou exposição vexatória.

A inclusão do nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito pode configurar-se prática abusiva, já que a prestação de serviço de educação possui caráter social e a instituição de ensino possui meios adequados para a cobrança da dívida.

O aluno pode ser efetivamente desligado da instituição, por inadimplência, no final do ano letivo ou, no caso de instituições de ensino superior, ao final do semestre. Porém todas as instituições, independente de atraso ou falta de pagamento, são obrigadas a fornecer documentos de transferência ao aluno inadimplente. Segundo a lei, uma escola não pode deixar de matricular um aluno se ele estiver inadimplente com a escola de origem.

Autor

Guilherme Gandini
Editor-chefe de O Regional.

Por Guilherme Gandini | 27 de abril de 2024
Apoio ao Estudo firma parceria com TG para realizar palestras aos jovens
Por Guilherme Gandini | 27 de abril de 2024
Professora cria método baseado no Chaves para correção de provas
Por Da Reportagem Local | 27 de abril de 2024
Agrishow terá mais de 800 marcas e presença de empresas da região