Presidente do Conselho LGBT celebra ‘ampliação’ da Lei Maria da Penha
Beatriz Rodrigues da Silva diz que decisão do STF é um marco no enfrentamento à violência intrafamiliar no país
Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF - Por unanimidade, STF estendeu a proteção da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos
Por Guilherme Gandini | 28 de fevereiro, 2025

O Supremo Tribunal Federal - STF julgou procedente Mandado de Injunção protocolado pela Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas - Abrafh e reconheceu a omissão do Congresso Nacional na proteção de homens gays, bissexuais, transexuais e intersexuais vítimas de violência doméstica. A entidade reivindicava mecanismos de prevenção, proteção e apoio.

Com isso, a Corte decidiu que a Lei Maria da Penha deve ser estendida a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis ou transexuais nas relações intrafamiliares.

O ministro Alexandre de Moraes, ao votar pela procedência do mandado, considerou que “a Lei Maria da Penha foi editada para proteger a mulher contra violência doméstica, a partir da compreensão de subordinação cultural da mulher na sociedade, é possível estender a incidência da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino, se estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem vítima da violência na posição de subalternidade dentro da relação”.

Para a presidente do Conselho Municipal dos Direitos LGBTs de Catanduva, Beatriz Rodrigues da Silva, a ampliação da aplicação da lei para casais homoafetivos e mulheres trans é um marco importante no combate à violência doméstica/intrafamiliar na garantia de proteção a todas as vítimas, independentemente da orientação sexual ou identidade de gênero.

“Para a população trans, esse reconhecimento é ainda mais crucial, já que muitas vezes essas pessoas enfrentam violência não apenas em relacionamentos, mas também dentro de suas próprias famílias e comunidades”, pontua.

Ela lembra que para casais homoafetivos e pessoas trans, a violência doméstica pode se manifestar de diversas formas. “Incluindo agressões físicas, psicológicas, patrimoniais, familiar e até institucionais, quando há dificuldade em acessar medidas protetivas por LGBTfobia ou falta de entendimento da legislação.”

Outro ponto citado por Beatriz é que as pessoas LGBTQIA+ historicamente enfrentam barreiras no acesso à justiça, seja pelo desconhecimento dos próprios direitos, seja pela falta de preparo de instituições para acolher e proteger vítimas dessa comunidade.

“A ausência de um reconhecimento explícito tem dificultado o acesso da comunidade LGBTQIA+ às proteções previstas na lei. Por isso, a ampliação de sua aplicação é essencial para garantir que todas as vítimas de violência doméstica tenham o direito à proteção”, analisa.

Em Catanduva, a presidente do Conselho Municipal dos Direitos LGBTs diz que é preciso ampliar a informação sobre esses direitos e garantir que vítimas de violência em relações homoafetivas sejam acolhidas e protegidas. “A violência não escolhe gênero nem orientação sexual, e o enfrentamento a esse problema precisa ser feito de maneira inclusiva e eficaz.”

Autor

Guilherme Gandini
Editor-chefe de O Regional.

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